Leis absurdas para motocicletas...

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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Jovi
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Um projeto de lei do deputado estadual Edson Ferrarini (PTB) prevê que todos os motociclistas tenham a placa de suas motos identificada em seus coletes. Seria uma forma de identificar mais facilmente eventuais criminosos ou infratores. “Em última análise, São Paulo está com medo dos motoqueiros”, disse ontem o deputado.

Segundo o projeto de lei 527, deste ano, em tramitação na Assembléia Legislativa, “a estampa deverá ser gravada no tamanho original da placa, em material resistente à água, do tipo emborrachado, em fundo branco e letras em preto, com tinta do tipo reflexiva, contrastando com a cor do colete”. Outras resoluções, como o tipo sanguíneo na frente do colete, foram consideradas inúteis pelo próprio deputado, já que os médicos que atendem os acidentes sempre fazem o teste.

“Metade da lei é inútil e a outra metade é preconceituosa”, diz Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas. “Parte do pressuposto de que todo motociclista é bandido.” Caso seja aprovado, o projeto atingirá 600 mil motociclistas na Capital.

Outra crítica de Pimentel é que o projeto estaria atrasado, já que a partir de janeiro do ano que vem entram em vigor três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obrigando os motociclistas a usarem faixas reflexivas e placas refletidas e vermelhas para quem usa a moto para fins profissionais, além de adesivos no capacete e no baú da moto.

Ferrarini disse que pretendia “iniciar uma discussão” e que seu projeto é bom, “porque admite emendas.” Um outro projeto dele prevê a criação de delegacias especializadas em motos em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Jones Rossi
Fonte: Jornal da Tarde
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
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rafaeladvogado
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"São Paulo está com medo dos motoqueiros"...

acho que não deveriam ter medo...

acho que São Paulo deveria ter medo de Políticos !!!!!!!! estes sim são perigosos... e geram violência, miséria, pobreza, corrupção, falta de verbas para setores que necessitam como por exemplo saúde e educação... etc etc etc.... perto dos Políticos os ladrões são cordeiros...

Palhaçada total... nº da placa em colete, capacete... não adianta nada... ou será que é impossível "clonar um colete" ?????? é o tipo de idéia idiota que prejudica os motociclistas corretos...

Imagina quem tem mais de uma moto... o colete vai parecer um jornal de tantos números... realmente é uma idéia muito infeliz... Mais infeliz do que esta só aquela de colocar placa no capacete... pois daí sim quem tem mais de uma moto terá que ter um capacete pra cada moto... dããããã :evil:

Eu reafirmo o problema de São Paulo e de outras cidades brasileiras não são os "ladrões"... o problema são nossos políticos que ao invés de criar leis penais severas... facilitam cada vez mais a vida dos criminosos com leis "meigas" que acariciam os bandidos...

Se todo dinheiro gasto com políticos incompetentes e corruptos fosse destinado aos problemas sociais, educação, saúde... não haveria mais ladrões no Brasil...

Daí ao invés de resolver os problemas reais do Brasil... sempre aparece algum INTELIGENTÃO criando regrinhas para dificultar a utilização de motos.. ou vender kit´s primeiros socorros, coletes, capacetes etc...


abraço :wink:
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wellington.nogueira
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Rafael, o kit de 1os. socorros era uma idéia interessante. Mas falta de preparo das pessoas a utilizá-lo inviabilizou o processo...

Mas como digo: A lei, em geral, é feita por pessoas que não andam de moto e normalmente têm medo da mesma, sendo em seus carrões, ou andar numa...

Não se pode esperar muito de pessoas que escrevem leis de maneira tendenciosa.
Wellington Nogueira
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Juan
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Registrado em: 27 Set 2007, 12:36

Lei ridícula que não ajuda em nada.

Um bandido falsifica isso facilmente, enquanto o cidadão de bem tem que ficar comprando colete e adesivo, e enchendo o bolso de um bando de espertinhos que vão fazer isso e cobrar o olho da cara.

Eu acho que qquer lei ou coisa burra que inventem não substitui a polícia que não funciona direito aqui neste país.
Jovi
Administrador
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Amigos,

Não sei ainda até que ponto nessa lei é válida ou pode se tornar verdadeira... à princípio ela foi publicada apenas no Jornal da Tarde, não achei referências em outras mídias para confirmar o alarde...

De qualquer forma achei esse complemento:
O projeto de lei 527/07, do deputado estadual Edson Ferrarini (PTB), prevê que todos os motociclistas tenham a placa da moto identificada em coletes, com o objetivo de identificar mais facilmente possíveis criminosos ou infratores.

Segundo o projeto que tramita na Assembléia Legislativa e que deve atingir cerca de 600 mil motociclistas na capital, a estampa deverá ser gravada no tamanho original da placa, em material resistente à água, do tipo emborrachado, em fundo branco e letras em preto, com tinta do tipo reflexiva, contrastando com a cor do colete.

Um outro projeto do deputado prevê a criação de delegacias especializadas em motos nas cidades com mais de 200 mil habitantes. Para o presidente da Associação Brasileira de Motociclistas, Lucas Pimentel, parte da lei é preconceituosa, já que “parte do pressuposto de que todo motociclista é bandido.”

Fonte: Abetrans
A parte que coloquei em negrito, vem exatamente na direção do que postei no tópico:

viewtopic.php?t=291

Quando postei esse tópico coloquei "de novo" porque no ano passado o assunto já havia sido discutido, isso no projeto de lei de 2006 conforme segue:
Você já deve ter visto motoristas de moto fazendo um verdadeiro ziguezague no trânsito - cortando carros e se aventurando em manobras ousadas. Pois é, muitas vezes, quando acontece uma batida, o motociclista vai embora e nem pára para ver o estrago que causou. De olho nesse problema, a deputada Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo, apresentou um projeto de lei (o PL 7455/06) que obriga os motociclistas e seus passageiros a usarem coletes e capacetes de segurança com a identificação da placa da moto. Dessa forma, mesmo que o motoqueiro não pare, vai ser mais fácil enxergar a placa da moto para depois punir o infrator.

Além de resolver problemas no trânsito, a proposta tem o objetivo de inibir ações criminosas praticadas com motos, como assaltos à mão armada e até crimes mais graves. "A insegurança é agravada em semáforos e nas ocasiões de lentidão no tráfego, quando os marginais conseguem fugir com facilidade", afirma a deputada. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai ficar responsável por regulamentar a identificação.

Mas para virar lei, o projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Fonte: Plenarinho.gov.br
Naquela ocasião a notícia foi mais amplamente discutida e divulgada na mídia, e a idéia foi comentada comparando com a praticada na Colombia...

Na integra a proposta de lei antiga:
PROJETO DE LEI Nº (7455/2006), 05/09/2006,

(Da Sra. Rose de Freitas)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso de coletes e capacetes identificados com a placa da motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Está lei altera a redação dos arts. 54, 55 e 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar o uso de coletes e capacetes identificados com os caracteres da placa do veículo, para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e
ciclomotores.

Art. 2º O inciso I do art. 54 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54. ...
I - utilizando colete e capacete de segurança identificados com os caracteres alfanuméricos da placa do veículo, com viseira ou óculos protetores, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Art. 3º O inciso I do art. 55 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55. ...
I utilizando colete e capacete de segurança identificados com os caracteres alfanuméricos da placa do veículo, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Art. 4º O inciso I do art. 244 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 244. ... (para Penalidades)
I sem usar colete e capacete de segurança identificados com os caracteres alfanuméricos da placa do veículo, com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO

O principal objetivo deste projeto de lei é o de inibir as ações criminosas praticadas com o uso de motocicletas, ocorrência cada vez mais comum nas vias urbanas das grandes cidades e regiões metropolitanas brasileiras. Desde assaltos a mão armada até crimes de mando, a motocicleta tem sido eficiente parceira dos meliantes para o cometimento dos mais variados delitos.

A insegurança da população é agravada nas situações de parada em semáforos e nas ocasiões de lentidão no tráfego, quando os marginais atuam tendo a seu lado o fator surpresa, e depois conseguem evadir-se com facilidade, devido à grande agilidade de seu veículo.

No Espírito Santo, por exemplo, o assassinato do juiz da Vara de Execuções Penais, Alexandre Martins de Castro Filho, crime que foi cometido na cidade de Vila Velha e chocou todo o Brasil, foi praticado por
bandidos que utilizaram uma motocicleta para abordar a vítima, como também para empreender a fuga.

É evidente que a grande maioria dos motociclistas são pessoas de bem, que fazem uso de seu veículo para deslocamentos a trabalho ou a lazer. Há que se estabelecer, no entanto, medidas que dificultem a ação criminosa de uma minoria, entre eles os integrantes de facções do crime organizado. O uso de coletes identificados com a placa do veículo, bem como a gravação dos mesmos caracteres nos capacetes dos condutores e passageiros das motocicletas, é uma medida simples e de inquestionáveis resultados para tal fim.

Como exemplo bem sucedido da solução que ora propomos, pode-se citar o ocorrido na cidade de Medelin, na Colômbia, onde era corriqueira a prática de crimes, especialmente execuções, com o uso de motocicletas. Essa cidade, amplamente atingida pela ação de traficantes de drogas, teve a ocorrência desse tipo de crime reduzida em mais de 90%, com a simples obrigatoriedade de identificação dos motociclistas por meio de coletes e da gravação da placa nos capacetes.

Quanto à regulamentação sobre as características técnicas e de visibilidade dos coletes, como também da forma de gravação dos caracteres da placa nos capacetes, entendemos que seria mais adequado fazê-la por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a quem compete estabelecer as normas regulamentares estabelecidas no Código de Trânsito.
Dessa forma, por constituir um importante instrumento a favor da segurança da população, esperamos que os colegas Parlamentares aprovem o presente projeto de lei com a urgência que se faz necessária.
A nova discussão no entando pode ser à nível municipal... e não vi muita discussão sobre o tema na mídia... mas estou de olho... :shock: :shock: :P :P
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
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rafaeladvogado
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PLACA NO CAPACETE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
estupidez regulamentada !!!!!


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É LAMENTÁVEL ... MAS EM SÃO PAULO SERÁ OBRIGATÓRIO A PLACA DA MOTO NO CAPACETE, INCLUSIVE PARA CARONEIRO...

Ou seja... quem tiver mais de uma moto deve ter um capacete para cada moto...

É UMA IDÉIA ANTIGA, IDIOTA, SEM NEXO, SEM EFEITOS PRÁTICOS QUE SÓ DEMONSTRA O DESCONHECIMENTO DOS LEGISLADORES PARA COM OS PROBLEMAS DO MUNDO REAL...

ABAIXO SEGUE cópia da matéria que recebi... tem o ORKUT da inteligente que criou a Lei...

Agora nunca mais haverá assaltos em SP pois os motoqueiros vão usar a placa da moto no capacete...

Citação:
Câmara de SP aprova número de placa em capacete

Obrigatoriedade de identificação nos capacetes de motociclistas

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nos capacetes dos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos na cidade.

Pelo projeto 529 /2007, de autoria da vereadora Marta Costa (DEM) passa a ser obrigatória a instalação do número da placa do veículo na parte traseira do capacete, “em material reluzente e medida não inferior a 15 cm de largura por dez de altura”.

Ainda segundo o projeto, caso no veículo exista garupa, ele também deverá usar capacete com as mesmas exigências.

Fonte:

Globo

Quem tiver orkut pode deixar seu recadinho na pagina da vereadora:

http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=8 ... 0199012042
é lamentável mesmo :evil:
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rafaeladvogado
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comentário sobre placas em capacetes...

SÃO ESSES MESMOS VERADORES... que criaram essa ótima regra...

que estão testando novas placas para seus carros para que não precisem respeitar ao rodízio de carros em SP...

veja a reportagem do link abaixo:

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0 ... 05,00.html

Ou seja... os vereadores são seres superiores que não precisam respeitar o rodízio de carros... pois eles precisam chegar rápidamente todos os dias até a câmara para aprovar Leis "ótimas" Sad como esta de placa em capacete de moto...

OU SEJA... se vc não é vereador e mora em São Paulo você é feito de palhaço...

>>>

O orkut dela não está aberto para publicação de recados.... estão como ocultos... porém podem mandar e-mail ou deixar recados no livro de visitas do site dela...

abaixo tem o site dela... vejam no link mensagem que deixei pra ela


no dia 26/12/2007 05:36min


http://www.martacosta.com.br/1039/1038. ... toAdd=true


abraço :evil:
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rafaeladvogado
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Vejam os ótimos projetos que os vereadores aí de SP estão votando...

inclui até o "calçada da fama"

o link é sóbre a matéria da placa no capacete, porém na notícia consta outras matérias que os vereadores vão votar...

É nítido que eles deixam tudo acumular pro fim do ano para que ganhem convocações extraordinárias, tal qual fazem seus colegas de Brasília.. que deixam tudo pra votar enquanto o povo celebra o natal, ano novo e carnaval... mal sabem o que lhes aguarda em março... leis aprovadas na calada da noite...

link

abraço
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rafaeladvogado
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Amigos acessei hoje ao site da vereadora

http://www.martacosta.com.br/1039/1038. ... toAdd=true

e percebi que minha mensagem anterior e a do jovi foram apagadas por ela...

Mas a do Well ela respondeu...

eu postei mais uma hoje lembrando pra ela que a Lei por ela proposta é INCONSTITUCIONAL, pois compete a UNIÃO legislar sobre matéria de TrÂnsito.... Logo vcs aí de SP devem entrar com uma alegação de inconstitucionalidade desta lei...

abraço :wink:
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Sinceramente... decidi postar uma mensagem por ter, quase certeza que seriam apagados (inclusive a minha mensagem).

Uma leitura rápida entenderia por "ataque pessoal" à vereadora, por isso tentei ser "um pouco mais suave" e tentar uma discussão amigável, argumentando de maneira que uma pessoa que não entenda nada de motos possa pensar...

Por ser um site da vereadora e não o da câmara de vereadores, ela pode sim apagar (eu apagaria) por não desejar que eleitores satisfeitos com sua atuação leiam.

Mas, mesmo assim, me impressionei que a minha mensagem não tenha sido apagada. :)
Wellington Nogueira
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