CONTRAN - Resolução 203 - Capacetes
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rafaeladvogado
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mas motoristas embriagados... colocando milhares de pessoas em risco eles nunca pegam..... agora um cidadão de bem... que dirige honestamente dentro das regras... se estiver sem o selo do inmetro.. corre o risco até de levar uns tiros...
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rafaeladvogado
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Inmetro retira capacetes à venda no mercado
O INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - cancelou os certificados dos capacetes YOHE.
Isto significa que esses capacetes não podem mais ser comercializados, seja pelo importador como pelo lojista.
Para confirmar esta informação é só consultar o site do INMETRO:
http://www.inmetro.gov.br/noticias/verN ... ticia=2506
O INMETRO fará também uma fiscalização nas lojas para verificar a comercialização da marca e o lojista que tiver estes produtos terá a mercadoria aprendida e também será multado.
Os capacetes YOHE não cumprem com a NBR7471. Segundo o INMETRO, os motociclistas que estão com estes produtos correm o risco de não ter a proteção esperada no caso de acidente.
é este tipo de atitude que espero do inmetro que retire das lojas produtos que não prestam.... e não que os motociclistas sejam multados por usar um capacete sem o selo...
abraço...
O INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - cancelou os certificados dos capacetes YOHE.
Isto significa que esses capacetes não podem mais ser comercializados, seja pelo importador como pelo lojista.
Para confirmar esta informação é só consultar o site do INMETRO:
http://www.inmetro.gov.br/noticias/verN ... ticia=2506
O INMETRO fará também uma fiscalização nas lojas para verificar a comercialização da marca e o lojista que tiver estes produtos terá a mercadoria aprendida e também será multado.
Os capacetes YOHE não cumprem com a NBR7471. Segundo o INMETRO, os motociclistas que estão com estes produtos correm o risco de não ter a proteção esperada no caso de acidente.
é este tipo de atitude que espero do inmetro que retire das lojas produtos que não prestam.... e não que os motociclistas sejam multados por usar um capacete sem o selo...
abraço...
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rafaeladvogado
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Jovi
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Essa foto ficou engraçada...
Rir pra não chorar...
Rir pra não chorar...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
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rafaeladvogado
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Olá..
no site
http://abrambrasil.org.br/legislacao.html
é possível fazer perguntas para um especialista em direito de trânsito e membro do cetran/sp
acabei de fazer uma pergunta sobre capacetes, porém não tenho nem idéia de quando a pergunta será respondida espero que breve... abraço
no site
http://abrambrasil.org.br/legislacao.html
é possível fazer perguntas para um especialista em direito de trânsito e membro do cetran/sp
acabei de fazer uma pergunta sobre capacetes, porém não tenho nem idéia de quando a pergunta será respondida espero que breve... abraço
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Jovi
- Administrador
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SOBRE A VALIDADE DO CAPACETE:

Essa mata qualquer dúvida sobre a validade dos capacetes que o Rafael tinha!!!Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina
Parecer nº 039/2006
REQUERENTE: Presidente do Conselho Estadual de Trânsito
ASSUNTO: Validade do capacete de segurança para motocicletas e similares.
Determina o Presidente do Cetran, parecer sobre o prazo de validade dos capacetes de segurança utilizados para a condução de motocicletas e similares, considerando que agentes de trânsito estariam autuando condutores dos referidos veículos por infração capitulada no art. 244, I do Código de Trânsito Brasileiro quando da verificação da suposta validade vencida dos mesmos.
Após consulta realizada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia - Divisão de Certificação de Produtos do Estado do Rio de Janeiro, Organismo este de Certificação de Produtos credenciado pelo INMETRO para a certificação de capacetes para ocupantes de motocicletas e similares, obtivemos a resposta do referido órgão que a norma NBR 7471/2001 – Capacetes para ocupantes de motocicletas e similares, que rege os ensaios para a avaliação da conformidade e a Portaria 086, de 24/04/02, do Inmetro que regulamenta a certificação destes produtos, não faz qualquer previsão quanto a especificação da validade do produto. De acordo com o referido órgão, é necessário constar a data de fabricação do capacete, porém os fabricantes colocam além da data de fabricação, uma data de validade nos rótulos, dentro dos capacetes, sendo que não há exigências específicas nos procedimentos de certificação a este respeito (data de validade).
No mesmo sentido, a Taurus Capacetes Ltda., uma das maiores fábricas de capacetes para motocicletas do Brasil, nos responde que não há na legislação brasileira, a Resolução n° 20 do Código de Trânsito Brasileiro, nem na definição técnica da norma NBR 7471/2001 do Inmetro qualquer menção sobre o prazo de validade dos capacetes motociclísticos pelo simples motivo de não tratar-se de um produto perecível.
Conforme salienta ainda a referida Empresa, as datas colocadas nas etiquetas dos mesmos existem devido a uma sugestão ao usuário de que o produto deveria ser substituído após três anos de uso contínuo. Ou seja, a partir do momento que é retirado da caixa e efetivamente utilizado continuamente durante o período indicado por pelo menos 12 horas diárias.O principal motivo da substituição do capacete após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, não está relacionado à perda de suas características protetivas, e sim à diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, girando em todos os sentidos e prejudicando, assim, a sua segurança.
No caso dos capacetes importados, em função da formulação diferenciada das espumas, estas se transformam em pequenos pedaços, como flocos, causando o mesmo efeito comentado no parágrafo anterior após cinco anos de uso. A informação consta também na etiqueta do produto.
Portanto, capacetes que são utilizados esporadicamente podem durar períodos mais longos desde que:
a) não tenham sofrido quedas;
b) sejam utilizadas peças originais;
c) o ajuste interno ainda esteja firme, evitando que o capacete gire na cabeça;
d) sejam fabricados por empresas idôneas e possuam o respectivo selo de certificação do Inmetro.
Sendo assim, conforme o exposto, conclui-se que o agente de trânsito quando em atividades de fiscalização de trânsito, não dispõe dos meios necessários para afirmar que determinado capacete está com sua validade vencida, apenas podendo ser verificado tal requisito em laboratórios apropriados para tal fim.
ANDRÉ GOMES BRAGA
CONSELHEIRO CETRAN
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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luisasilveira
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por isso que existem casas especializadas em trocar a parte interna (forração)do capacete, para deixar ele seguro e confortável depois de certo tempo de uso.....
boa dica Jovi, esta tua reportagem!
boa dica Jovi, esta tua reportagem!
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Jovi
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Essa dica veio da Claudia Daflon!luisasilveira escreveu: boa dica Jovi, esta tua reportagem!
Apesar de ela não estar presente no fórum ela manda por e-mail coisas interessantes!
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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Jovi
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Com certeza as empresas estão fazendo a lição de casa...
Segundo as portarias:
PORTARIA Nº 57, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
PORTARIA Nº 56, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
Disponíveis no site do Denatran as empresas que fabricam os reflexivos já estão sendo homologadas e liberadas para vender seus adesivos...
E os motociclistas estão correndo atrás?
No dia em que a lei entrar em vigor, teremos muitos policiais sedentos para aplicar punições aos mais esquecidos!

Segundo as portarias:
PORTARIA Nº 57, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
PORTARIA Nº 56, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
Disponíveis no site do Denatran as empresas que fabricam os reflexivos já estão sendo homologadas e liberadas para vender seus adesivos...
E os motociclistas estão correndo atrás?
No dia em que a lei entrar em vigor, teremos muitos policiais sedentos para aplicar punições aos mais esquecidos!
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rafaeladvogado
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Principalmente pois muitos policiais são pressionados pelo Estado para aplicar multas... para que muito $$$ entre aos cofres para cobrir outros desvios ou rombos nos cofres públicos...
abraço...
Será que essa resolução maldita realmente vai entrar em vigor em Janeiro ???
abraço...
Será que essa resolução maldita realmente vai entrar em vigor em Janeiro ???


