IPVA, DPVAT ou DUDA

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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Jovi
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Para efeito de informação:

Portal DPVAT:

http://www.dpvatseguro.com.br/

Verificar se o seu DPVAT esta em dia:

http://www.dpvatseguro.com.br/dpvat_em_dia/default.aspx
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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rgallas
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Rafael;
O seguro é um valor fixo e portanto se vosse tivesse a sua Hyabusa pagaria o mesmo valor, portanto barato.

MORAL da história: não é os eguro que é caro é tua moto que é muito barata. hehehehe

Brincadeira. ÔÔ segurinho inutil e caro.
Roque Gallas Jr.
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rafaeladvogado
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rgallas escreveu:Rafael;
O seguro é um valor fixo e portanto se vosse tivesse a sua Hayabusa pagaria o mesmo valor, portanto barato.
Ontém tinha uma hayabusa dando banda aqui na minha cidade.... ainda vou comprar uma :D
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Jovi
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Abaixo-Assinado (#361): Pela revisão do valor do DPVAT para Motoclicletas:

Destinatário: Seguro DPVAT

Tendo em vista o alto valor cobrado todos os anos e a pouca transparência com que é tratado o dinheiro arrecadado com a cobrança do DPVAT, também conhecido como Seguro Obrigatório, os abaixo assinados solicitam que seja revisto o valor a ser pago por proprietários de Motocicletas, o qual deve atingir no ano de 2008 a cifra de R$ 254,16.

Por alimentar um fundo todos os anos com 47% do seu montante arrecadado, que no ano de 2007 foi de R$ 2,9 bilhões, o qual certamente é mais que suficiente para servir como lastro para evitar cobranças abusivas como a que aqui estamos abordando, não há motivos que justifiquem o proprietário de uma motocicleta, veículo utilizado para transportar no máximo 2 pessoas, pagar praticamente o mesmo valor ao qual se obriga o proprietário de um Micro-ônibus (R$ 257,27).

O DPVAT para Motocicletas sofreu, apenas entre os anos de 2005 e 2008, um reajuste que o fez saltar de R$ 96,00, cobrados em 2005, para R$ 254,16, a serem cobrados em 2008.

Cabe ressaltar que nenhum índice de correção da inflação seria capaz de elevar o valor do tributo dessa maneira, e que não se tem conhecimento de informações que justifiquem tal aumento.

Também é preciso levar em consideração que boa parte da frota de motocicletas do Brasil é composta por veículos que possuem valor reduzido, o que obrigaria seus proprietários a disporem de seus meios de transporte, dada a inviabilidade do pagamento de um tributo que representa uma parcela significativa do valor de seu bem, o que acreditamos ir de encontro à função social a qual é destinada a prestação de serviços decorrente da cobrança do DPVAT.

Frente aos fatores que aqui se apresentam, subscrevem-se aqui Brasileiros e/ou residentes neste país, proprietários de Motocicletas, que sentem-se achacrados pelo abuso que se configura na cobrança de um valor tão alto se comparado aos proprietários dos demais veículos sujeitos a tal cobrança.

Assine: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/361
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Governo de SP propõe mudar cobrança de IPVA de veículo roubado no Estado

Uma antiga reivindicação dos contribuintes do Estado de São Paulo que têm seu veículo roubado ou furtado em território paulista e que, de acordo com a legislação atual, são obrigados a pagar integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao ano de ocorrência do roubo ou furto foi atendida pelo governador José Serra. Ele enviou hoje (06/12) para a Assembléia Legislativa projeto de lei que altera a Lei nº 6.606/89 e autoriza a dispensa e a restituição proporcional do imposto pago de veículos roubados em território paulista. A proposta enviada para apreciação dos deputados estaduais mantém o ponto central do projeto de lei n.º 272/2005 do deputado Jonas Donizette que foi vetado por questões eminentemente técnicas.

Com o projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa, está se propondo nova redação para o artigo 11 da Lei n° 6.606/89, com o objetivo de proporcionar ao contribuinte na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo, por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, a dispensa proporcional do pagamento do IPVA, a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário deverá solicitar a restituição.

A proposta do Governo prevê ainda, na hipótese de restabelecimento da propriedade, isto é na recuperação do veículo, que o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, observada a proporcionalidade baseada nos meses restantes do exercício fiscal correspondente.

Como vai funcionar, passo a passo, a dispensa e restituição do IPVA de veículo furtado ou roubado no Estado de São Paulo quando a nova lei for aprovada.

Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3

Procedimentos para restituição do IPVA

ANTES do pagamento de qualquer parcela do IPVA

a) com o Boletim de Ocorrência, será automaticamente registrada no sistema da Secretaria da Fazenda a dispensa do IPVA devido a partir do mês seguinte ao do furto ou roubo, ou seja, nada será devido a partir de fevereiro de 2008;

b) o contribuinte somente recolherá o IPVA devido até o mês do furto ou roubo, à razão de 1/12 por mês decorrido no ano, ou seja, como o veículo foi furtado ou roubado no mês de janeiro, terá que recolher apenas 1/12 do IPVA do exercício. Para pagamento do duodécimo, o contribuinte entrará no site da Secretaria da Fazenda e emitirá a guia de recolhimento, conforme as orientações que constarem na própria página da Internet, e recolherá o imposto em agência bancária. O próprio sistema calculará a parcela de IPVA devido, conforme os dados que forem inseridos pelo proprietário do veículo.

APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA

a) com o Boletim de Ocorrência, será automaticamente registrada no sistema da Secretaria da Fazenda a dispensa do IPVA devido a partir do mês seguinte ao do furto ou roubo, ou seja, nada será devido a partir de fevereiro de 2008;

b) o contribuinte somente deve 1/12 do IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a maior que esse 1/12. A restituição somente estará disponível a partir de janeiro de 2009. Este prazo é necessário para conciliar a cobrança do IPVA que se apurar devido, caso o veículo seja recuperado e restituído ao proprietário no mesmo exercício em que ocorrer o furto ou roubo neste Estado.

DEPOIS do pagamento integral do IPVA/2008

a) com o Boletim de Ocorrência, será automaticamente registrada no sistema da Secretaria da Fazenda a dispensa do IPVA devido a partir do mês seguinte ao do furto ou roubo, ou seja, nada será devido a partir de fevereiro de 2008;

b) o contribuinte somente deve 1/12 do IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a maior, ou seja, terá direito a receber de volta 11/12 do valor pago do IPVA/2008. A restituição somente estará disponível a partir de janeiro de 2009. Este prazo é necessário para conciliar a cobrança do IPVA que se apurar devido, caso o veículo seja recuperado e restituído ao proprietário no mesmo exercício em que ocorrer o furto ou roubo neste Estado.

Observações:

I - No caso de recuperação do veículo que foi furtado ou roubado no Estado de São Paulo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês. Este é o principal motivo pelo qual a restituição somente será realizada no exercício seguinte ao do furto ou roubo;

II - Atualmente, a dispensa do pagamento do IPVA somente ocorre a partir do exercício seguinte ao do furto ou roubo. Vale dizer, um veículo furtado ou roubado em janeiro de 2008 somente estará dispensado do IPVA devido a partir do exercício de 2009, ou seja, terá que pagar o IPVA integral de 2008 ou caso já tenha pago o valor, nada receberá em devolução.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Reclame também:
OUVIDORIA DO SEGURO DPVAT
Rua Senador Dantas, 74 / 6º andar
CEP 20031-205
Rio de Janeiro – RJ
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Seguro obrigatório para motos é reajustado em 38,5%, custando R$ 254,67, muito acima da inflação e do aumento da frota. E gastos com indenizações são menores.

Para os proprietários de motocicleta, o início do ano é sempre um momento de preocupação na hora de pagar o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Dpvat), popularmente chamado de seguro obrigatório. O problema é que o percentual de aumento vem subindo de elevador, enquanto outros índices, como da inflação ou evolução da frota, vão pela escada, causando calafrios nos consumidores na hora de quitar a indigesta fatura, enfiada goela abaixo, já que é obrigatória, criada pela lei 6.197, de 1974.

Em 2005, o valor do Dpvat para motos era de R$ 96. Em 2006, saltou para R$ 137,65, com aumento de 43,4%. Em 2007, subiu para R$ 183,84, em um arranco de 33,6%. Para 2008, a fatura foi para R$ 254,67, resultado de um reajuste de 38,5%. De 2005 para 2008, nada menos que um estratosférico aumento de 265,3%, contra uma inflação em torno dos 5% ao ano.

Já o aumento da frota, segundo a Associação dos Fabricantes de Motos (Abraciclo), foi de 77,6% no período, ou 3,4 vezes inferior. Pesado - Então, por que valores estão espantosamente incongruentes? É que a arrecadação do Dpvat tem que sustentar uma pesadíssima máquina, com diversas ramificações.

Segundo o site oficial do sistema, em 2006 foram arrecadados R$ 2,912 bilhões. Desse total, nada menos que 45% (R$ 1,310 bilhão) são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Outros 5% (R$ 145,6 milhões), ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para elaboração de programas de prevenção de acidentes.

Curiosamente, o site oficial exibe um filme do Ministério das Cidades, certamente feito com esses recursos, sobre a importância de se pagar em dia o Dpvat, mas ignorando solenemente sua finalidade 'preventiva'.

Foram destinados ainda R$ 64,2 milhões (2,2%) para a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza o Dpvat, e para a Fundação Escola Nacional de Seguros (não deveriam ser para escolas de educação no trânsito?). Outros R$ 246,4 milhões (8,5%) para custeio da máquina administrativa. O 'resto' é empregado em reserva de sinistros.

As indenizações para os envolvidos em acidentes de trânsito somam R$ 13.500 para morte,

R$ 13.500 para invalidez permanente total ou parcial, além de ressarcir despesas médicas, em até R$ 2.700, valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Justiça.

Privada - Um pool de seguradoras (privadas) foi formado para a tarefa, gerida pela Federação Nacional das Seguradoras Privadas e de Capitalização (Fenaseg), fiscalizadas por uma série de órgãos públicos, ora vinculados ao Ministério das Cidades, ora ao Ministério da Justiça e também Ministério da Fazenda. Apesar disso, em 2006, conforme relatório oficial, foram pagas 63.776 indenizações por morte, 45.635 por invalidez e 83.707 por despesas médicas, somando R$ 1,027 bilhão.

A matemática é clara. Se foram arrecadados R$ 2,912 bilhões e pagos R$ 1,027 bilhão em indenizações, nada menos que módicos

R$ 1,885 bilhão foram parar em contas destinadas a outras finalidades. E oque é pior, geridas pelas seguradoras privadas. É a raposa tomando conta do galinheiro.

A justificativa para a exagerada e estratosférica majoração do valor cobrado para as motos é o crescente aumento de acidentes. Consultado o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest), em seu anuário de estatísticas (quadro 46), vinculado ao Ministério das Cidades, verifica-se que o número de acidentes de trânsito com vítimas no Brasil caiu de 383.371 em 2005, para 320.541 em 2006, com redução superior a 16%. Incluídas aí as motocicletas.

Será que o próprio governo não se entende ou as suas estatísticas estão erradas? Outra cobrança difícil de engolir é o caso da inadimplência. O segurado inadimplente perde sumariamente sua cobertura, mas para licenciar a moto é obrigado a quitar o DPVAT do ano em curso e também do anterior. É como fazer um seguro para traz, para o ano passado, sem qualquer efeito prático ou justificativa.

Informações na Susep (0800-218484) e na Fenaseg (0800-221204)
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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joviman escreveu:

A matemática é clara. Se foram arrecadados R$ 2,912 bilhões e pagos R$ 1,027 bilhão em indenizações, nada menos que módicos

R$ 1,885 bilhão foram parar em contas destinadas a outras finalidades. E oque é pior, geridas pelas seguradoras privadas. É a raposa tomando conta do galinheiro.
definiu muito bem...

é uma teta onde muitos mamam... e pouco benefício prático existe...
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Jovi
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Para suprir a falta da CPMF o governo fez alterações nas cobranças da alíquota do IOF.

As mudanças na cobrança do IOF são muitas, tem um ponto que me chamou a atenção:
Seguros

Todas as alíquotas foram acrescidas em 0,38%. No caso do seguro de bens, ela passa de 7% para 7,38%. O seguro saúde passa de 2% para 2,38%. Já os seguros pessoais, como o de vida, passam a ter uma alíquota de 0,38% --antes a alíquota era zero.

O mesmo ocorre com o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores).

O seguro obrigatório para aquisição de imóvel por meio de financiamento, resseguros, seguro para crédito à exportação e aeronáutico continuam com alíquota zero.
Portanto diante da medida citada acima pergunto, será que vamos ver mais aumentos para o DPVAT de motos????
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vilmar monticelli
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joviman escreveu:Abaixo-Assinado (#361): Pela revisão do valor do DPVAT para Motoclicletas:

Destinatário: Seguro DPVAT

Tendo em vista o alto valor cobrado todos os anos e a pouca transparência com que é tratado o dinheiro arrecadado com a cobrança do DPVAT, também conhecido como Seguro Obrigatório, os abaixo assinados solicitam que seja revisto o valor a ser pago por proprietários de Motocicletas, o qual deve atingir no ano de 2008 a cifra de R$ 254,16.

Por alimentar um fundo todos os anos com 47% do seu montante arrecadado, que no ano de 2007 foi de R$ 2,9 bilhões, o qual certamente é mais que suficiente para servir como lastro para evitar cobranças abusivas como a que aqui estamos abordando, não há motivos que justifiquem o proprietário de uma motocicleta, veículo utilizado para transportar no máximo 2 pessoas, pagar praticamente o mesmo valor ao qual se obriga o proprietário de um Micro-ônibus (R$ 257,27).

O DPVAT para Motocicletas sofreu, apenas entre os anos de 2005 e 2008, um reajuste que o fez saltar de R$ 96,00, cobrados em 2005, para R$ 254,16, a serem cobrados em 2008.

Cabe ressaltar que nenhum índice de correção da inflação seria capaz de elevar o valor do tributo dessa maneira, e que não se tem conhecimento de informações que justifiquem tal aumento.

Também é preciso levar em consideração que boa parte da frota de motocicletas do Brasil é composta por veículos que possuem valor reduzido, o que obrigaria seus proprietários a disporem de seus meios de transporte, dada a inviabilidade do pagamento de um tributo que representa uma parcela significativa do valor de seu bem, o que acreditamos ir de encontro à função social a qual é destinada a prestação de serviços decorrente da cobrança do DPVAT.

Frente aos fatores que aqui se apresentam, subscrevem-se aqui Brasileiros e/ou residentes neste país, proprietários de Motocicletas, que sentem-se achacrados pelo abuso que se configura na cobrança de um valor tão alto se comparado aos proprietários dos demais veículos sujeitos a tal cobrança.

Assine: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/361
Linkei o endereço no meu blog, que tem em media 200 a 250 visitas por dia, so não vou colocar o endereço porque meu blog e anonimo eh,eh,eh, ai eu estaria me entregando não e mesmo.

Abraços.
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