Estou vendo na mídia com frequência a divulgação das novas leis para capacetes se confundirem entre a resolução 203 e a resolução 219.
A resolução 203 especifica o uso para o público geral e a 219 especifica o uso de capacetes para pessoas que utilizam a motocicleta para trabalho remunerado(motoboys, moto-taxi, etc).
A resolução 219 além de exigir que seja respeitado os dados descritos na resolução 203 ainda acrescenta um adexivo com especificações de 40cm x 3,5 que é como uma faixa que circula o capacete quase inteiro.
Já na resolução 203 que compreende os demais motociclistas a resolução se refere a adesivos de 18cm2.
CONTRAN - Resolução 203 - Capacetes
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Jovi
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Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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Jovi
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Capacete não é equipamento obrigatório de veículo
por Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito, Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba
O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu por meio da Resolução 203 novas exigências, que entrarão em vigor em 2008, para os capacetes utilizados por motociclistas, condutores e passageiros, e também das viseiras. Aliás, a dita Resolução estabeleceu que a viseira é obrigatória até mesmo para o passageiro da moto, exigência discutível porque nem o Código que é Lei o faz. Portanto, lembre-se que mesmo que você transporte na moto um passageiro com ausência de visão (cego), e isso não é proibido, ele precisaria estar utilizando óculos de proteção ou viseira...
Que o CONTRAN tem criatividade para inventar normas, independentemente de contrariarem, ferirem ou até extrapolar os limites estabelecidos na Lei todos já sabem, mas com relação aos capacetes o CONTRAN se superou. Movido pela compaixão aos motociclistas que estivessem utilizando o capacete, porém fora das normas que passará a exigir, e considerando que a ausência do capacete ou se, ainda que utilizado estivesse fora das normas, implicaria numa infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir, o CONTRAN resolveu ser complacente e dar tratamento distinto: se o motociclista (passageiro ou condutor) estiver sem o capacete ele responderá pelo Art. 244, incs. I , que é infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir: ‘Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.’ Fruto dessa compaixão é que foi editada a Res.257 do CONTRAN, segundo a qual, caso o motociclista esteja utilizando o capacete, mas fora das especificações técnicas, responderá pelo Art. 230, X do CTB, que é por ‘conduzir o veículo: com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;’ É uma infração grave, portanto um alento aos motociclistas.
Sem dúvida o CONTRAN superou-se. Alhos e bugalhos passaram a ser tão iguais quanto Jesus e Genésio... Cego em tiroteio e cachorro em mudança estão em situação muito mais privilegiada e menos perdidos... CAPACETE NÃO É EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO, senão seria obrigatório que fosse fabricado e vendido compulsoriamente com o veículo. O Art.105 do CTB, regulamentado pela Res. 14/98 estabelecem os equipamentos obrigatórios para veículos. O capacete é um item de uso obrigatório pelo condutor e pelo passageiro, mas não é equipamento obrigatório do veículo. As exigências que o CONTRAN pode fazer para o capacete são decorrentes do Art. 244 acima transcrito e não do Art. 105. A solução é tão mal-feita que se conseguiu misturar até o responsável pela infração, que no caso do Art. 244 a responsabilidade é do condutor, por serem de condução, enquanto as infrações do Art. 230 são de responsabilidade do proprietário por serem relativos à regularidade do veículo, nos termos do Art. 257, §§ 2º e 3º do CTB, que estabelece esses princípios quanto à responsabilidade pela infração. O CONTRAN precisa urgentemente dos préstimos do cachorro da mudança e do cego do tiroteio...
por Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito, Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba
O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu por meio da Resolução 203 novas exigências, que entrarão em vigor em 2008, para os capacetes utilizados por motociclistas, condutores e passageiros, e também das viseiras. Aliás, a dita Resolução estabeleceu que a viseira é obrigatória até mesmo para o passageiro da moto, exigência discutível porque nem o Código que é Lei o faz. Portanto, lembre-se que mesmo que você transporte na moto um passageiro com ausência de visão (cego), e isso não é proibido, ele precisaria estar utilizando óculos de proteção ou viseira...
Que o CONTRAN tem criatividade para inventar normas, independentemente de contrariarem, ferirem ou até extrapolar os limites estabelecidos na Lei todos já sabem, mas com relação aos capacetes o CONTRAN se superou. Movido pela compaixão aos motociclistas que estivessem utilizando o capacete, porém fora das normas que passará a exigir, e considerando que a ausência do capacete ou se, ainda que utilizado estivesse fora das normas, implicaria numa infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir, o CONTRAN resolveu ser complacente e dar tratamento distinto: se o motociclista (passageiro ou condutor) estiver sem o capacete ele responderá pelo Art. 244, incs. I , que é infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir: ‘Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.’ Fruto dessa compaixão é que foi editada a Res.257 do CONTRAN, segundo a qual, caso o motociclista esteja utilizando o capacete, mas fora das especificações técnicas, responderá pelo Art. 230, X do CTB, que é por ‘conduzir o veículo: com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;’ É uma infração grave, portanto um alento aos motociclistas.
Sem dúvida o CONTRAN superou-se. Alhos e bugalhos passaram a ser tão iguais quanto Jesus e Genésio... Cego em tiroteio e cachorro em mudança estão em situação muito mais privilegiada e menos perdidos... CAPACETE NÃO É EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO, senão seria obrigatório que fosse fabricado e vendido compulsoriamente com o veículo. O Art.105 do CTB, regulamentado pela Res. 14/98 estabelecem os equipamentos obrigatórios para veículos. O capacete é um item de uso obrigatório pelo condutor e pelo passageiro, mas não é equipamento obrigatório do veículo. As exigências que o CONTRAN pode fazer para o capacete são decorrentes do Art. 244 acima transcrito e não do Art. 105. A solução é tão mal-feita que se conseguiu misturar até o responsável pela infração, que no caso do Art. 244 a responsabilidade é do condutor, por serem de condução, enquanto as infrações do Art. 230 são de responsabilidade do proprietário por serem relativos à regularidade do veículo, nos termos do Art. 257, §§ 2º e 3º do CTB, que estabelece esses princípios quanto à responsabilidade pela infração. O CONTRAN precisa urgentemente dos préstimos do cachorro da mudança e do cego do tiroteio...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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Jovi
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Contran deverá alterar exigência para capacetes
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve alterar ou até revogar a resolução que passou a exigir, desde o dia 1º, a presença de selo ou etiqueta do Inmetro nos capacetes de motociclistas.
A tendência foi manifestada ontem pelo corpo técnico do órgão, diante das críticas às dificuldades para a fiscalização da norma e ao risco de punições injustas.
O principal problema é a existência de capacetes fabricados até 2007 e que foram certificados pelo instituto, mas hoje não têm selo ou etiqueta como comprovação.
A necessidade de mudança foi reforçada após uma troca de mensagens entre Alfredo Peres da Silva, presidente do Contran, e Alfredo Lobo, diretor de qualidade do Inmetro, da noite de sexta-feira até a manhã de ontem.
Peres da Silva argumentou que a norma foi fixada a partir de uma sugestão enviada pelo Inmetro em 2004.
O diretor do instituto respondeu que não tinha tomado conhecimento dessa orientação técnica da época, reconheceu que ela "induziu a um erro" e reforçou a necessidade de mudança.
No Contran, após a resposta do Inmetro, a avaliação técnica foi de que não há como manter a norma.
A Folha apurou que a tendência do presidente do Contran é levar alguma proposta de mudança para a reunião dos conselheiros do órgão, integrado por representantes de outros ministérios. O próximo encontro seria no final do mês, mas pode até ser antecipado. (AI)
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deve alterar ou até revogar a resolução que passou a exigir, desde o dia 1º, a presença de selo ou etiqueta do Inmetro nos capacetes de motociclistas.
A tendência foi manifestada ontem pelo corpo técnico do órgão, diante das críticas às dificuldades para a fiscalização da norma e ao risco de punições injustas.
O principal problema é a existência de capacetes fabricados até 2007 e que foram certificados pelo instituto, mas hoje não têm selo ou etiqueta como comprovação.
A necessidade de mudança foi reforçada após uma troca de mensagens entre Alfredo Peres da Silva, presidente do Contran, e Alfredo Lobo, diretor de qualidade do Inmetro, da noite de sexta-feira até a manhã de ontem.
Peres da Silva argumentou que a norma foi fixada a partir de uma sugestão enviada pelo Inmetro em 2004.
O diretor do instituto respondeu que não tinha tomado conhecimento dessa orientação técnica da época, reconheceu que ela "induziu a um erro" e reforçou a necessidade de mudança.
No Contran, após a resposta do Inmetro, a avaliação técnica foi de que não há como manter a norma.
A Folha apurou que a tendência do presidente do Contran é levar alguma proposta de mudança para a reunião dos conselheiros do órgão, integrado por representantes de outros ministérios. O próximo encontro seria no final do mês, mas pode até ser antecipado. (AI)
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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rafaeladvogado
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Espero que revoguem...
pois em nome da segurança eles roubam o povo...
é só o INmetro publicar uma lista de capacetes aprovados pelo órgão e publicar no Diário Oficial... daí todos capacetes aprovados poderão circular independente de selinho ou adesivinho..etc e tal..
pois em nome da segurança eles roubam o povo...
é só o INmetro publicar uma lista de capacetes aprovados pelo órgão e publicar no Diário Oficial... daí todos capacetes aprovados poderão circular independente de selinho ou adesivinho..etc e tal..
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Jovi
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Capacete: Inmetro sugere copiar certificado da web
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pretende decidir na segunda-feira quais medidas adotará para coibir o comércio clandestino de selos de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Ontem, a direção do Inmetro encaminhou pedido de suspensão temporária da Resolução 203, que desde o dia 1º estabelece novas regras para o uso de capacetes no País. A obrigatoriedade do adesivo que atesta a qualidade dos produtos fez surgir um esquema para burlar a fiscalização.
Pela avaliação inicial dos técnicos, a medida menos traumática para resolver o impasse seria recomendar aos motociclistas cujos capacetes não têm o selo a imprimir no site do instituto os certificados de qualidade. "A pessoa andaria com isso na carteira como se fosse o 'documento' do capacete e apresentaria ao policial caso fosse parado num blitz", sugeriu o diretor de Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo. O diretor em exercício do Denatran, Orlando Moreira da Silva, foi mais cauteloso. "Temos de analisar a melhor saída e verificar se ela é viável do ponto de vista legal." Outra possibilidade defendida pelo Inmetro seria suspender a resolução por um período entre um e três meses, até que se chegue a um consenso.
Nem o Detran e nem o Inmetro souberam explicar porque não foram criados mecanismos para que os motociclistas que perderam, retiraram ou não possuem o selo pudessem se regularizar. O Inmetro alega que o adesivo foi criado - e deveria continuar sendo usado - apenas como certificado de qualidade. "O selo é importante até o momento da compra de um determinado produto. Até então, não fazia sentido exigir que o consumidor mantivesse ele colado", diz Lobo. Já o diretor em exercício do Denatran lembra que a norma foi editada em setembro de 2006 e, portanto, houve tempo suficiente para solucionar o problema.
"A Resolução 203 chegou a ser prorrogada porque, em caso de descumprimento, a infração era considerada gravíssima", lembra. "Isso foi revisto, só que ninguém havia atentado para a questão dos selos." As informações são de O Estado de S. Paulo.
por Bruno Tavares
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pretende decidir na segunda-feira quais medidas adotará para coibir o comércio clandestino de selos de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Ontem, a direção do Inmetro encaminhou pedido de suspensão temporária da Resolução 203, que desde o dia 1º estabelece novas regras para o uso de capacetes no País. A obrigatoriedade do adesivo que atesta a qualidade dos produtos fez surgir um esquema para burlar a fiscalização.
Pela avaliação inicial dos técnicos, a medida menos traumática para resolver o impasse seria recomendar aos motociclistas cujos capacetes não têm o selo a imprimir no site do instituto os certificados de qualidade. "A pessoa andaria com isso na carteira como se fosse o 'documento' do capacete e apresentaria ao policial caso fosse parado num blitz", sugeriu o diretor de Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo. O diretor em exercício do Denatran, Orlando Moreira da Silva, foi mais cauteloso. "Temos de analisar a melhor saída e verificar se ela é viável do ponto de vista legal." Outra possibilidade defendida pelo Inmetro seria suspender a resolução por um período entre um e três meses, até que se chegue a um consenso.
Nem o Detran e nem o Inmetro souberam explicar porque não foram criados mecanismos para que os motociclistas que perderam, retiraram ou não possuem o selo pudessem se regularizar. O Inmetro alega que o adesivo foi criado - e deveria continuar sendo usado - apenas como certificado de qualidade. "O selo é importante até o momento da compra de um determinado produto. Até então, não fazia sentido exigir que o consumidor mantivesse ele colado", diz Lobo. Já o diretor em exercício do Denatran lembra que a norma foi editada em setembro de 2006 e, portanto, houve tempo suficiente para solucionar o problema.
"A Resolução 203 chegou a ser prorrogada porque, em caso de descumprimento, a infração era considerada gravíssima", lembra. "Isso foi revisto, só que ninguém havia atentado para a questão dos selos." As informações são de O Estado de S. Paulo.
por Bruno Tavares
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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rafaeladvogado
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Espero que não criem mais nenhuma palhaçada para que todos tenham que comprar novos capacetes.. 
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Jovi
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Gabriela Moreira - EXTRA
Tráfico proíbe uso de capacete
Enquanto autoridades de trânsito e de segurança pública tentam descobrir qual a melhor forma de identificar criminosos que se escondem dentro de capacetes, o tráfico de drogas se adiantou e estipulou regras próprias para mototaxistas e demais motociclistas: todos estão proibidos de trafegar com o equipamento em favelas dominadas pelos criminosos.
- Se entrarmos na favela com o capacete, corremos o risco de tomar tiro - afirma um mototaxista que trabalha numa favela da Zona Norte.
Segundo o comandante do Grupamento Especial Tático em Motopatrulhamento (Getem), tenente Luciano Corrêa, a regra, presente em todas as comunidades do Rio, é uma forma de os bandidos se prevenirem contra possíveis invasores ou mesmo policiais.
- O tráfico proíbe o uso de capacete nas favelas para se proteger. Sem o equipamento, os bandidos podem identificar quem entra e sai da comunidade, e evitar que inimigos de quadrilhas rivais e até policiais os peguem de surpresa - explica o oficial.
Sem desculpas
De acordo com o tenente, muitas vezes os mototaxistas são flagrados pelas autoridades de trânsito sem o capacete, e usam a proibição do tráfico como justificativa para a infração.
- Quando fazemos a revista de motociclistas nesta situação, eles usam este argumento, mas isso não impede que levem a multa - diz o comandante.
A Guarda Municipal, que tem combatido irregularidades cometidas por motociclistas, em parceria com a PM, também percebe uma maior incidência da falta do capacete em ruas ao redor das comunidades.
Infração gravíssima
- Próximo a favelas, o capacete não é usado. Quando você repreende o motociclista, ele diz que não o usa por ordem do tráfico - conta o inspetor José Ricardo Soares, do 2 Grupamento Especial de Trânsito da GM.
A multa pela falta do capacete é gravíssima: custa sete pontos e R$ 191,54. Além disso, o condutor pode ter a carteira suspensa.
Tráfico proíbe uso de capacete
Enquanto autoridades de trânsito e de segurança pública tentam descobrir qual a melhor forma de identificar criminosos que se escondem dentro de capacetes, o tráfico de drogas se adiantou e estipulou regras próprias para mototaxistas e demais motociclistas: todos estão proibidos de trafegar com o equipamento em favelas dominadas pelos criminosos.
- Se entrarmos na favela com o capacete, corremos o risco de tomar tiro - afirma um mototaxista que trabalha numa favela da Zona Norte.
Segundo o comandante do Grupamento Especial Tático em Motopatrulhamento (Getem), tenente Luciano Corrêa, a regra, presente em todas as comunidades do Rio, é uma forma de os bandidos se prevenirem contra possíveis invasores ou mesmo policiais.
- O tráfico proíbe o uso de capacete nas favelas para se proteger. Sem o equipamento, os bandidos podem identificar quem entra e sai da comunidade, e evitar que inimigos de quadrilhas rivais e até policiais os peguem de surpresa - explica o oficial.
Sem desculpas
De acordo com o tenente, muitas vezes os mototaxistas são flagrados pelas autoridades de trânsito sem o capacete, e usam a proibição do tráfico como justificativa para a infração.
- Quando fazemos a revista de motociclistas nesta situação, eles usam este argumento, mas isso não impede que levem a multa - diz o comandante.
A Guarda Municipal, que tem combatido irregularidades cometidas por motociclistas, em parceria com a PM, também percebe uma maior incidência da falta do capacete em ruas ao redor das comunidades.
Infração gravíssima
- Próximo a favelas, o capacete não é usado. Quando você repreende o motociclista, ele diz que não o usa por ordem do tráfico - conta o inspetor José Ricardo Soares, do 2 Grupamento Especial de Trânsito da GM.
A multa pela falta do capacete é gravíssima: custa sete pontos e R$ 191,54. Além disso, o condutor pode ter a carteira suspensa.
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Então galera, esta valendo...
Um amigo meu e membro deste fórum o gustavo foi multado nesse final de semana na operação de Carnaval por não estar com o selo do Inmetro no capacete do garupa.
Ele me contou que a polícia estava parando todo mundo e procurando até parafuso com cabeça em formato esquisito para multar... realmente somos a bola da vez... entendo a preocupação pela segurança que muitos defendem mas infelizmente tem hora que as autoridades são realmente autoritárias e não estão preocupadas com a segurança de seu ninguém...
O Inmetro tem suas considerações sobre a a exigência de seu selo como já vimos em diversas matérias anteriores(http://forummotoscustom.blogspot.com) e a preocupação do novo modelo de negócio que é a venda de selos já esta aí, até pela internet:
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-64971264-_JM
Ninguém merece!
Um amigo meu e membro deste fórum o gustavo foi multado nesse final de semana na operação de Carnaval por não estar com o selo do Inmetro no capacete do garupa.
Ele me contou que a polícia estava parando todo mundo e procurando até parafuso com cabeça em formato esquisito para multar... realmente somos a bola da vez... entendo a preocupação pela segurança que muitos defendem mas infelizmente tem hora que as autoridades são realmente autoritárias e não estão preocupadas com a segurança de seu ninguém...
O Inmetro tem suas considerações sobre a a exigência de seu selo como já vimos em diversas matérias anteriores(http://forummotoscustom.blogspot.com) e a preocupação do novo modelo de negócio que é a venda de selos já esta aí, até pela internet:
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-64971264-_JM
Ninguém merece!
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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CONTRAN dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006
Publicado no Díario Oficial da União dia 08/02/2008 a Deliberação
nº 62 em vigor a partir do dia 14/02/2008, prevê mudanças nas regras
da Resolução 203/06, que disciplina o uso de capacete para condutor e
passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e
quadriciclo motorizado.
Brasília, 11/02/08 - O presidente do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, Alfredo Peres da Silva, considerando os entendimentos mantidos
com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO, através da Deliberação nº 62 de 14 de
fevereiro de 2008, dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº
203/2006, do CONTRAN.
Confira as mudanças a partir de agora:
O Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as
autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a posição de
dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do
INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta
ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os
capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do
§ 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução."
Data para fiscalização também é prorrogada:
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo,
será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Díario Oficial da União dia 08/02/2008 a Deliberação
nº 62 em vigor a partir do dia 14/02/2008, prevê mudanças nas regras
da Resolução 203/06, que disciplina o uso de capacete para condutor e
passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e
quadriciclo motorizado.
Brasília, 11/02/08 - O presidente do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, Alfredo Peres da Silva, considerando os entendimentos mantidos
com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO, através da Deliberação nº 62 de 14 de
fevereiro de 2008, dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº
203/2006, do CONTRAN.
Confira as mudanças a partir de agora:
O Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as
autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a posição de
dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do
INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta
ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os
capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do
§ 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução."
Data para fiscalização também é prorrogada:
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo,
será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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Quem usar capacete com data anterior a 1/08/07 não precisa ter o selo.
Então posso trazer um capacete da Argentina? É só ter data de fabricação anterior a agosto/2007?
Então posso trazer um capacete da Argentina? É só ter data de fabricação anterior a agosto/2007?

