Buzinar no corredor, nem sempre salva!

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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Jovi
Administrador
Mensagens: 6372
Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
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Para a galera que entra nos corredores buzinando e utilizando a buzina como seguro de vida, é bom ficar atento a este símbolo:

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"O símbolo internacional de surdez, disposto logo acima, pode ser colocado no vidro traseiro permitindo que o motorista de ambulância, policiais, resgate e outros possam identificar que o condutor é surdo e deverá respeitar, e ao perceber fazer sinalização visual com lanterna de faróis altos.

Pode-se colocar no vidro dianteiro. Para que os policiais ou oficiais possam saber que o condutor é surdo. Poderá comunicar-se nelhor para evitar desentendimento."


[ Lei na integra ]
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
Dridri Brown
Mensagens: 56
Registrado em: 05 Mar 2009, 16:00
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Resta saber se a polícia estará preparada para comunicar com o deficiente auditivo.
Remember what the doormouse said:
"Feed your head. Feed your head."
jirschik
Moderador
Mensagens: 4103
Registrado em: 17 Mar 2008, 18:12
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joviman escreveu:...possam identificar que o condutor é surdo e...
:shock:
É permitido que pessoas com deficiência auditiva tenham habilitação para dirigir?

Se há deficientes auditivos habilitados, por favor, desculpem minha ignorância :oops:
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Kings
Colaborador
Mensagens: 1332
Registrado em: 30 Jan 2008, 15:11
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jirschik escreveu:
joviman escreveu:...possam identificar que o condutor é surdo e...
:shock:
É permitido que pessoas com deficiência auditiva tenham habilitação para dirigir?

Se há deficientes auditivos habilitados, por favor, desculpem minha ignorância :oops:
eu acho que não é permitido. mas é achismo mesmo.
Dridri Brown
Mensagens: 56
Registrado em: 05 Mar 2009, 16:00
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Segundo o Artigo 1º a Resolução nº. 80 do CONTRAN (um órgão regulamentador federal):

4.2.1. O candidato à obtenção da Permissão para Dirigir portador de deficiência auditiva bilateral igual ou superior a 40 decibéis considerado apto no exame otoneurológico só poderá dirigir veículos automotores da categoria “A” e “B”, sendo vedada a atividade remunerada.

Ou seja, as pessoas portadoras de deficiência auditiva podem sim dirigir veículos (motocicletas ou automóveis com capacidade até 8 passageiros) desde que com audição acima de 40 decibéis; se o deficiente tiver prótese auditiva, pode dirigir todas as categorias.

A placa do carro do deficiente auditivo é verde com uma tarja em diagonal vermelha.

Lembrando que a concentração de uma pessoa com audição fraca (ou inexistente) é maior do que de uma pessoa que ouve, porque os ruídos são as principais interferências na concentração.
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