1) Como é feito o teste de teor de álcool ("teste da proveta") na gasolina?
O teste de teor de álcool presente na gasolina, conforme disposto na Resolução ANP nº 9, de 7 de março de 2007 é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro de água:
- em uma proveta de vidro de 100ml, graduada em subdivisões de 1ml, com boca esmerilhada e tampa, colocar 50ml da amostra de gasolina na proveta previamente limpa, desengordurada e seca;
- adicionar a solução de cloreto de sódio até completar o volume de 100ml;
- misturar as camadas de água e amostra por meio de 10 inversões sucessivas da proveta, evitando agitação enérgica;
- deixar em repouso por 15 minutos, a fim de permitir a separação completa das duas camadas;
- anotar o aumento da camada aquosa, em mililitros;
- a gasolina, de tom amarelado, ficará na parte de cima do frasco e a água e o álcool, de tom transparente, na parte inferior. O aumento em volume da camada aquosa (álcool e água) será multiplicado por 2 e adicionado mais 1.
O consumidor pode solicitar que o posto faça o teste de teor de álcool na gasolina ("teste da proveta") sempre que julgar conveniente.
2) Como se precaver quanto ao abastecimento do veículo com combustível adulterado?
Exija sempre a nota fiscal para garantir o conhecimento da origem do combustível em seu tanque. Além disso, podem ser verificadas outras obrigações do posto, tais como: placa da ANP visível com o telefone do Centro de Relações com o Consumidor (0800 970 0267), bandeira do posto, marca da distribuidora no caminhão que abastece o posto igual à informada na bomba.
Também é possível solicitar ao posto revendedor de combustível que faça o "teste da proveta", que verifica o teor de álcool na gasolina. Esse teste, quando solicitado pelo consumidor, é obrigatório para o posto revendedor de combustíveis, conforme a Resolução ANP nº 9, de 7 de março de 2007
3) Como proceder em caso de suspeita de adulteração dos combustíveis?
Denunciar o posto revendedor de combustível à ANP na seção Fale com a ANP ou pela Central de Atendimento 0800 970 0267(ligação gratuita). Para registrar a sua denúncia, necessitamos do maior número de informações possível sobre o agente econômico, como CNPJ, razão social, endereço, distribuidora, e a descrição do ocorrido. Para isso, é importante ter a nota fiscal.
Mesmo que o posto não seja fiscalizado imediatamente, ou não seja comprovada a adulteração quando ocorrer a fiscalização, as denúncias recebidas, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis, além das informações dos Procons, do Ministério Público, da Polícia e de outros órgãos, ajudam a direcionar as ações e estabelecer os roteiros da fiscalização da ANP em todo o país.
4) Como a ANP combate a adulteração dos combustíveis?
A ANP instituiu, em 1999, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis com o objetivo de monitorar a qualidade do combustível comercializado no país, cujos resultados são apresentados por região, por estado e no total no país.
A partir das informações obtidas nesse programa, das denúncias de consumidores e de outros órgãos, como Procons, Ministério Público e Polícia, a ANP direciona as ações e estabelece os roteiros da fiscalização. Se comprovada a adulteração são tomadas medidas, tais como: autuação, lacre da bomba, fechamento do posto e multa, conforme Lei n.º 9847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
5) O que é o Monitoramento da Qualidade?
O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis da ANP é focado no consumidor final e tem como objetivo principal a elaboração de indicadores gerais da qualidade dos combustíveis - gasolina, óleo diesel e álcool - comercializados no país. Não deve ser visto como forma de identificação direta ou de autuação de agentes que comercializam combustíveis fora da especificação, por não possuir características, cuidados e regras inerentes à atividade fiscalizatória.Toda e qualquer informação individualizada da qualidade do combustível comercializado pelos diversos agentes econômicos monitorados só poderá ser utilizada internamente pela ANP, como orientação para as ações de fiscalização, não podendo ser informada à população. As 23 instituições atualmente contratadas pelo Programa monitoram, aproximadamente, 97% dos postos revendedores do país.Os principais resultados do Monitoramento são divulgados no Boletim Mensal da Qualidade, que apresenta os dados coletados até o mês anterior.
6) Um posto pode vender combustível em recipientes como galões, garrafas e sacos plásticos?
Em atendimento a sua solicitação, informamos que não existe legislação por parte da ANP que regulamente ou proíba a venda de combustível em recipientes plásticos ou galões, a única exigência feita pela ANP no artigo 10, inciso III, da Portaria ANP nº 116/2000 é que a venda de combustível deverá ser realizada obrigatoriamente através de equipamento medidor (bomba abastecedora) certificado pelo INMETRO, não especificando o destino do abastecimento.
Apesar de não haver regulamentação quanto a venda, o transporte deste produto é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT através do "Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos" na Resolução ANTT 420/2004 e suas alterações, ou seja, os recipientes utilizados na aquisição de combustíveis somente poderão ser transportados em veículos autorizados ao transporte de material inflamável e que atenda ao disposto neste regulamento. Qualquer dúvida quanto ao transporte de material perigoso, V.Sª poderá entrar em contato com a ANTT através do telefone 0800 610 300 ou através do website
www.antt.gov.br.
Sugerimos ainda que, para verificar se os recipientes a serem utilizados na compra de combustível são seguros e adequados, V.Sª entre em contato com o INMETRO através do telefone 0800 285 1818 ou pelo website
www.inmetro.gov.br.
7) Existe chumbo na composição da gasolina comercializada no Brasil?
O Brasil foi um dos países pioneiros a proibir a utilização do chumbo (símbolo:Pb) como aditivo para a gasolina, sendo eliminado totalmente em 1992.
O chumbo é um metal pesado que, além de tóxico e cancerígeno, desativa os sistemas de catalisadores de escapamento dos automóveis, responsáveis pela redução das emissões dos poluentes.
A nossa especificação, idêntica à dos países que não permitem chumbo na gasolina, define um teor máximo de 0,005g/L (gramas de chumbo por litro de gasolina). Esta quantidade não significa tolerância com a presença de chumbo, sendo apenas o limite inferior de detecção do método ASTM D-3237, o que equivale a dizer que, em todas as especificações mundiais onde aparece o limite de 0,005g/L, significa que as gasolinas são isentas de chumbo.
Quais os procedimentos para obter ressarcimento em caso de danos causados ao veículo por combustível adulterado?
A ANP protege os interesses dos consumidores fiscalizando, autuando e interditando postos em caso de irregularidades comprovadas. Entretanto, a defesa de direitos dos consumidores quanto a eventuais danos causados a seu veículo não é de competência da ANP. Assim, para pedidos de ressarcimento, o cidadão deverá obter orientação dos órgãos de defesa do consumidor (Procon ou Ministério Público, caso não exista Procon em sua cidade).
Mais informações sobre os órgãos de defesa do consumidor podem ser obtidas na seção Links Importantes.
9) Todas as denúncias contra postos revendedores devem ser feitas à ANP?
Há denúncias que são apuradas por outros órgãos, como por exemplo:
- Preços (condições de pagamento, etc): Procon
- Preço abusivo/cartel/dumping: CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
- Sonegação do imposto ICMS: Secretaria da Fazenda Estadual
- Segurança: Corpo de Bombeiros
- Falhas no medidor da bomba de combustíveis: Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)/ IPEM (Instituto de Pesos e Medidas)
Assim, essas denúncias devem ser feitas diretamente a esses órgãos. Todavia, ao recebê-las, a ANP as encaminha e atua em conjunto em alguns casos. Caso tenha interesse em contatar diretamente alguns dos órgãos acima mencionados, acesse a seção Links Importantes.
10) Como faço para analisar a qualidade do combustível que está no tanque do meu carro?
A ANP mantém contrato atualmente com 23 instituições no país para o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis, porém não indica aos consumidores laboratórios para a análise particular de combustíveis e não se responsabiliza pelo procedimento de coleta que venha a ser efetuada pelo particular.
O contrato existente entre a ANP e algumas universidades e centros de pesquisa não prevê o atendimento direto ao consumidor. Havendo indícios de adulteração de combustíveis, sugerimos registrar denúncia à ANP, pela central de atendimento 0800 970 0267 (ligação gratuita para todo o Brasil) ou pelo envio de mensagem ao Fale com a ANP.
11) Qual a composição da gasolina?
A composição da gasolina A é variável em função da matéria-prima e do processo de produção. Pode-se afirmar que a gasolina é um combustível derivado do petróleo, constituído por hidrocarbonetos selecionados de acordo com as características de ignição e escoamento adequadas ao funcionamento dos motores do ciclo OTTO.
A gasolina C, de uso automotivo, é constituída de uma mistura de gasolina A e álcool etílico anidro combustível (AEAC). Assim, o percentual obrigatório de álcool etílico na gasolina é, a partir da zero hora do dia 1º de julho de 2007, de 25%, conforme disposto na Resolução do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA), nº 37, de 27 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2007. A margem de erro admissível é de mais ou menos 1%, conforme disposto no art. 9°, parágrafo 2°, da Lei 10.203/2001.
12) Quais os benefícios do uso da gasolina aditivada em relação à comum?
Gasolina aditivada é a gasolina comum especificada de acordo com a Portaria ANP n.º 309, de 27 de dezembro de 2001, acrescentada de produto denominado aditivo para combustível automotivo, que apresenta uma característica detergente dispersante, cuja função é manter limpo todo o sistema de alimentação do combustível do veículo. Ou seja, as gasolinas comum e aditivada diferem apenas pela presença desse aditivo, que reduz a possibilidade de entupimentos do sistema de alimentação causados pela formação de uma goma, fruto de um processo natural de oxidação da gasolina. Para diferenciá-las as distribuidoras geralmente adicionam corante na gasolina aditivada.
O dimensionamento da relação custo-benefício depende da forma de utilização do veículo: em situações típicas de "anda e pára" (grandes centros urbanos), a relação é muito favorável. Entretanto, as vantagens do uso da gasolina aditivada são reduzidas consideravelmente quando as velocidades médias são altas, como nas viagens em auto-estradas.
13) Com qual tipo de gasolina devo abastecer meu veículo?
A seleção da gasolina mais adequada para seu veículo deve ser feita segundo a orientação do fabricante, por meio de consulta ao manual do proprietário ou ao serviço de atendimento ao cliente, quando estas informações não estiverem claras. Se o veículo for importado, normalmente o valor de octanagem é informado e deve-se selecionar aquela gasolina cujo valor de octanagem mais se aproximar ao estipulado pelo fabricante.
Mais:
http://www.anp.gov.br/espaco_cidadao/qu ... tiveis.asp