Para a galera que entra nos corredores buzinando e utilizando a buzina como seguro de vida, é bom ficar atento a este símbolo:
"O símbolo internacional de surdez, disposto logo acima, pode ser colocado no vidro traseiro permitindo que o motorista de ambulância, policiais, resgate e outros possam identificar que o condutor é surdo e deverá respeitar, e ao perceber fazer sinalização visual com lanterna de faróis altos.
Pode-se colocar no vidro dianteiro. Para que os policiais ou oficiais possam saber que o condutor é surdo. Poderá comunicar-se nelhor para evitar desentendimento."
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Segundo o Artigo 1º a Resolução nº. 80 do CONTRAN (um órgão regulamentador federal):
4.2.1. O candidato à obtenção da Permissão para Dirigir portador de deficiência auditiva bilateral igual ou superior a 40 decibéis considerado apto no exame otoneurológico só poderá dirigir veículos automotores da categoria “A” e “B”, sendo vedada a atividade remunerada.
Ou seja, as pessoas portadoras de deficiência auditiva podem sim dirigir veículos (motocicletas ou automóveis com capacidade até 8 passageiros) desde que com audição acima de 40 decibéis; se o deficiente tiver prótese auditiva, pode dirigir todas as categorias.
A placa do carro do deficiente auditivo é verde com uma tarja em diagonal vermelha.
Lembrando que a concentração de uma pessoa com audição fraca (ou inexistente) é maior do que de uma pessoa que ouve, porque os ruídos são as principais interferências na concentração.
Remember what the doormouse said:
"Feed your head. Feed your head."