CONTRAN - Resolução 203 - Capacetes

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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Jovi
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Brasília, 11/12/2007 - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última quinta-feira (06/12) a Resolução 257 que estabelece nova penalidade para quem estiver utilizando capacete em desacordo com as regras previstas na Resolução 203. Considerado anteriormente como infração gravíssima, o uso de capacete irregular passa a ser considero infração grave.

De acordo com a Resolução 203, a partir de 01 de janeiro de 2008 os condutores e passageiros de motocicletas deverão utilizar capacetes com selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado e elementos refletivos de segurança. Esses adesivos refletivos deverão ser fixados nas partes laterais e traseira do equipamento e deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados).

Segundo a redação anterior, as penalidades tanto para quem estivesse sem capacete quanto para aqueles que estivessem com equipamento irregular eram as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. Após estudos, o Contran decidiu pelo mérito do pleito dos motociclistas, definindo que para o uso irregular do capacete deverão ser aplicadas as sanções previstas do inciso X do art. 230 do CTB, multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização. A exclusão da penalidade de suspensão do direito de dirigir e do recolhimento do documento de habilitação eram as principais reivindicações dos motociclistas.

As normas do Contran proíbem ainda a fixação de película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja do padrão cristal. Para os equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial. Segundo a Resolução os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção.
Integra:
RESOLUÇÃO Nº 257 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o art. 4º da Resolução nº 203/2006, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
resolve:

Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e nos incisos I e II do artigo 244, e no inciso X do art. 230, do Código de Trânsito Brasileiro e o contido no processo nº 80001.002909/2007-14, Considerando o estabelecido na Deliberação nº 59, de 17 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Resolução nº 203/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no artigo

2º desta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.”

“ Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2008,revogando os artigos 1º, 2º e 4º da Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Ainda bem que mudaram aquela punição imbecil que era estabelecida anteriormente....

entre os males o menor...
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Jovi
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Multa por capacetes irregulares será menor
da Folha de S.Paulo

A partir de 1º de janeiro de 2008, os motociclistas do país serão obrigados a usar capacetes com faixas refletivas de segurança (para que fiquem mais visíveis) e com selo/etiqueta de certificação do Inmetro.

Mas a penalidade para quem infringir as duas exigências será menor do que a prevista inicialmente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O órgão federal cedeu à pressão de entidades de motociclistas e publicou uma resolução reduzindo a punição a ser aplicada para essas irregularidades.

A multa para quem descumprir as especificações será grave (R$ 127,69, cinco pontos na carteira), com a retenção do veículo para a sua regularização, e não mais gravíssima (R$ 191,54), com suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação, conforme estava previsto.

A infração para os motociclistas que não usarem capacete ou que descumprirem outras exigências (como a ausência de óculos de proteção, que não podem ser substituídos por óculos corretivos ou de sol, ou viseira, que, à noite, não poderá ser escura) seguirá considerada gravíssima, e não grave. O mesmo vale para capacetes tipo "coquinho" ou ciclístico.

O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, afirmou ter considerado a reivindicação dos motociclistas "válida para que haja um peso conforme a gravidade". "Não usar é gravíssima, é pior do que usar sem selo do Inmetro", declarou.

Os motociclistas são apontados como uma das principais preocupações de especialistas com a segurança no trânsito -devido ao crescimento dessas vítimas nos últimos anos.

O Contran já havia abrandado a exigência anterior do prazo para que as regras entrassem em vigor -a data deveria ter sido no meio deste ano, mas foi adiada para janeiro de 2008.

Pela nova norma, os capacetes deverão ter selo ou etiqueta de certificação expedidos pelo Inmetro (ou organismo por ele credenciado), além de adesivos refletivos fixados nas partes laterais e traseira do equipamento, com superfície de ao menos 18 centímetros quadrados.
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Setorial atento às normas de qualidade e segurança.

A função primordial de um capacete é salvar vidas. Quando esta condição não pode ser cumprida, o capacete perde sua função e coloca em risco a vida das pessoas. Para que este equipamento de segurança preserve o seu papel e reafirmando sua função de orientar e auxiliar os órgãos, empresários e consumidores finais, o Setorial de Capacetes se reúne bimestralmente, desde o ano de 2000.

Para conhecimento geral, 99% das matérias primas utilizadas na fabricação de capacetes motociclisticos, sejam estes injetados (ABS ou Policarbonato) ou laminados com fibras (vidro, aramida, carbono e polietileno), são obtidas através de derivados do petróleo, e estas matérias primas não apresentam variações de preços, já que são consideradas commodities.

O Setorial recebeu na ultima reunião, realizada em setembro, um comunicado e o relato do INMETRO sobre a situação de capacetes com a Identificação de Conformidade em desacordo com a NBR7471/2001 onde através do Programa de Verificação da Conformidade, realizou a coleta no comércio de 05 (cinco) modelos, de forma aleatória, realizando os ensaios em laboratório acreditado pelo INMETRO. Diante dos resultados de não conformidade, o importador teve a certificação suspensa pelo Organismo Acreditado (OC) e este providenciou a coleta dos outros 10 (dez) modelos para a realização dos ensaios, onde os resultados também apresentaram não conformidades. Diante desses fatos o OC cancelou a certificação da empresa importadora na data de 12/09/2007.

É de suma importância esclarecer que a certificação com base na NBR7471/2001 os capacetes não podem transmitir a energia de um impacto ao crânio do usuário superior a 300G e nos testes efetuados, os resultados dos diversos modelos da marca YOHE chegaram próximos a 800G, mais do que o dobro do permitido.

A gerente da Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade, Sra. Márcia Rosa Pereira Franco, afirma que a licença para uso do selo de identificação da conformidade foi cancelada e determinou a realização, em todo o território nacional, de uma fiscalização coordenada pelo INMETRO a qual recolherá todos os modelos de capacetes ainda existentes nas lojas.
O INMETRO também oficializou o Ministério Público Federal, para que este determine ao importador a realização de um RECALL dos capacetes da marca YOHE que já foram vendidos, pois estes produtos colocam os usuários em situação de risco de vida na eventual ocorrência de uma queda.

A função do Setorial que é um fórum aberto, onde todos podem participar, ocorrem as discussões para o desenvolvimento do mercado, pois somos sabedores que é preciso uma atenção maior neste produto, já que um capacete é o principal item segurança de um motociclista.

Dentro deste cenário, o Setorial, em conjunto com o INMETRO, elaborará um calendário para o recolhimento diretamente no comércio dos capacetes e a realização dos ensaios previstos na norma NBR7471/2001, abrangendo todos os capacetes comercializados no mercado nacional, sejam produtos nacionais ou importados, pois foi a primeira vez que detectamos um problema desses e evitando que volte a ocorrer, queremos saber se todos os capacetes que estão sendo vendidos estão ou não dentro das normas estabelecidas pela legislação vigente, afirma Gianfranco Ugo Milani, diretor do Setorial.
Fonte: Anfamoto.com.br
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Ou seja.. eram capacetes que possuiam o selo do inmetro...

Então conforme já disse... seria mais fácil o inmetro testar todos modelos disponíveis no Brasil e publicar uma lista oficial com os modelos autorizados a circular, desnecessário seriam os selinhos holográficos do inmetro... que são tão bons que descolam e desbotam na chuva, tornando o capacete irregular...

abraço
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Jovi
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Bem vindo 2008!!!

E a lei esta valendo!

Aqui em São Paulo a coisa esta esquisita...

A imprensa esta botando lenha na fogueira... ontem por duas vezes ví em noticiários críticas da imprensa ao policiamento por não estar logo no primeiro dia da lei nas ruas fazendo a fiscalização dos capacetes... :shock: :shock:

Eu não entendo mesmo essas coisas... não entendo...

Sou à favor da segurança, sou à favor da polícia, sou à favor das mudanças para melhor.... mas tem lei que eu não entendo, tampouco entendo o comportamento de alguns níveis da sociedade... será que tem tanta gente cega assim no país que não tá realmente enxergando os motociclistas e por isso exigem tanto a "salvação que o adesivo reflexivo" pode trazer?

Duas notícias nos principais jornais com entrevista a motociclistas fora-da-lei e tudo... :roll:

Sobre a adesão...

A adesão não esta lá essas coisas, no trajeto para o trabalho não vi muitos usando os adesivos salvadores não...

De cada 10 motociclistas que cruzei, apenas 1 estava com eles no capacete e o selo do Inmetro ficou com um percentual melhor, cerca de 7 de cada 10 tinha selo...

Será que vai pegar mesmo?

Ou essa é daquela que fica como carta na manga para os políciais corruptos te pararem e pedirem um "cafézinho" para não apreender sua moto até a regulamentação como manda a lei?????
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rgallas
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Aqui em Novo Hamburgo a capa do jornal traz "Motociclistas multados por causa do capacete".

A polícia rodoviária estadual já está fiscalizando nas rodovias gaúchas enquanto a Federal e a Municipal só está alertando, até o final do mês, depois disso passarão a aplicar a lei.

A adesão está bem maior que aí em SP. Achei difícil achar um capacete sem os adesivos ou o selo do INMETRO.
Roque Gallas Jr.
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a policia r. estadual é a mais f... multam até pensamento.... são os melhores amiguinhos da governadora... trazem bastante $$$ pra ela...

...enquanto isso os motoristas bêbados dirigem livremente sem nenhum tipo de punição... pois é mais fácil multar capacetes ou lacre de placa... abraço
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Motociclistas pedem fiscalização nas lojas que vendem capacetes irregulares

Paulo Roberto Araújo - O Globo

RIO - O presidente da Associação dos Motociclistas do Estado do Rio (AMO-RJ), Aloísio Braz, fez um apelo às autoridades nesta quita-feira para que também fiscalizem as lojas que vendem capacetes. Desde o primeiro dia do ano, os motociclistas estão obrigados a usar capacetes de acordo com as determinações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A exigência é de que capacete contenha o selo do Inmetro e tiras refletivas nas partes laterais e traseira. Quem for flagrado sem o material terá que pagar multa de R$127,69, perderá cinco pontos na Carteira de Habilitação e terá a moto apreendida.

Segundo Braz, muitos motociclistas são induzidos ao erro por pequenas lojas que vendem os capacetes sem o selo do Inmetro ou com selo falsificado. Ao contrário do motociclista, que é penalizado imediatamente, as lojas não são punidas caso sejam flagradas pela fiscalização. Têm apenas que apresentar nota fiscal num prazo de 30 dias. Braz elogiou a determinação do Denatran.

- A grande vantagem da medida é o fim do que chamamos de passaporte da morte, que é o capacete conhecido como coquinho, responsável pela morte de muitos motociclistas que achavam que estavam protegidos com o equipamento - disse.

A Polícia Militar e o Detran começam a fiscalizar nesta quinta-feira o cumprimento da determinação do Denatran. Segundo Braz, tanto a PM quanto o Detran prometeram inicialmente fazer uma fiscalização educativa, sem aplicação de multa.
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Finalmente o inmetro dá uma dentro:

"
Inmetro quer fim do selo em capacete


O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) pedirá a suspensão da resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que desde terça-feira estabelece novas regras para o uso de capacetes de usuários de motocicleta em todo o País. Segundo o diretor de Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo, o selo exigido agora pela legislação federal motiva uma indústria paralela de fraude de capacetes de usuários de motos.

O Jornal da Tarde percorreu lojas de São Paulo e em todas elas, a recomendação dos vendedores foi para que se comprasse um capacete mais barato, retirasse o selo e colasse em outro capacete.

A fraude, no entanto, exige alguns "cuidados". Os selos expedidos nos últimos meses pelo Inmetro possuem itens de segurança, como cortes transversais que dificultam a remoção.

Desde o dia 1º de janeiro passou a vigorar, a resolução 257 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece nova penalidade para quem estiver utilizando capacete em desacordo com as regras previstas na Resolução 203. Considerado anteriormente como infração gravíssima, o uso de capacete irregular passa a ser considerada infração grave. "

amém !!!

fonte: Terra

opine sobre a resolução 203 (terra):
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Já opinei...
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