CONTRAN - Resolução 203 - Capacetes

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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Jovi
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rsrsrsrssrsr.... é Gallas, as leis desses caras são uma bost* mesmo.... fizeram todo mundo comprar capacetes novos e agora liberaram os velhos...

De qualquer forma sua pergunta é pertinente, não ficou claro se estão liberados os velhos da lista d e regulamentados do Inmetro ou todos os velhos, inclusive os importados...

Pra variar, confusão... :arrow:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Jovi
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RESOLUÇÃO Nº 270 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006,
do CONTRAN.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

Considerando os entendimentos mantidos com o instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 62, de 08 de fevereiro de 2008, do Presidente do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2008.

Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”

Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades

Jose Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia

Salomão José de Santana
Ministério da Defesa

Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação

Carlos Alberto Ferreira Dos Santos
Ministério do Meio Ambiente

Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde

Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes

Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça
Nota: escreveu:Resolução 257: Altera o art. 4º da Resolução nº 203/2006, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, e dá outras providências.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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cros
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A velha maxima de que o que é bom para os EEUU é bom para o brasil nem sempre é aplicada, lá fora não é obrigatorio o uso de capacete...

Aqui o que impera é o interesse economico das empresas que usam seus laranjas (politicos) para criar leis que cerceiam a liberdade das pessoas.

A questão do capacete deveria ser um direito sim, de usar se quiser, não precisamos de paternalismo do poder público para forçar a usar isso ou aquilo.

Esse é um exemplo de milhares..
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Jovi
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cros escreveu: Aqui o que impera é o interesse economico das empresas que usam seus laranjas (politicos) para criar leis que cerceiam a liberdade das pessoas.
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Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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cros
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To dizendo, desse pais é uma piada...

Por isso estou na campanha do voto NULO...
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rafaeladvogado
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joviman escreveu: sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”
ainda bem... o meu foi fabricado antes disso..
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Jovi
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Rafa, o problema é que esse "remendo" só saiu depois de meses da lei em vigor e quando todo mundo trocou o capacete e fez possível os recordes que a Taurus anunciou... lembram do Kit de primeiros socorros nos carros? :evil:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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rafaeladvogado
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Eu sei... todas estas alterações em capacetes sempre tem fundo mercantil... Eu seria muito ingênuo se pensasse que estão preocupados com nossa segurança... :lol:
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Jovi
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Imprudência no trânsito de Ouro Preto/RO é cada vez mais evidente

Muitas pessoas insistem em andar de moto sem usar capacete, nas vias públicas de Ouro Preto o que só vem em aumentar as estatísticas nos índices de acidentes com veículos tipo motocicletas quando diariamente a Polícia Militar faz registro deste fato na DP local. A regra vale para o motociclista e o carona, mas dificilmente é cumprida, colocando em risco a própria vida. Os órgãos competentes precisam fazer fiscalizações para coibir essa infração e o excesso de passageiros.

Os abusos no trânsito são facilmente notados nas principais Avenidas de Ouro Preto, Daniel Comboni, XV de Novembro e Duque de Caxias, onde a imprudência dos motoqueiros e caronas aliado a falta de fiscalização por parte da Polícia Militar vem tornando o trânsito no município cada vez mais violento o que obriga os bons condutores de veículos a redobrarem suas atenções para não causar e sofre acidentes.

Mas o problema se agrava nos fins de semana, quando as vias públicas são literalmente tomadas por menores conduzindo na sua grande maioria motocicletas, mas também veículos de passeio. No entanto a imprudência dos motoqueiros é tanta que muitos não se preocupam com a presença da viatura da Polícia Militar e trafegam sem capacete normalmente com uma ou mais pessoas na garupa. As irregularidades vão desde a falta de capacete, passando pela irresponsabilidade de algumas mulheres que carregam nos braços crianças e até mesmo recém nascidos na garupa de motocicleta além de menores que fazem da Avenida Daniel Comboni uma passarela para exibicionismo. Mas não é só os motoqueiros que praticam irregularidades muitos motoristas não respeitam as normas de trânsito como exemplo. Falar ao celular enquanto dirige não usa cinto de segurança (quase 100%) e outras irregularidades.

Fonte: Portal Ouro Preto
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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mposada
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Caros amigos, estou em uma duvida, nas estradas e rodovias se pode circular com capacete aberto (sem queixeira), estive lendo a lei nova e nao dis nada sobre isso. Obrigado.
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