IPVA, DPVAT ou DUDA

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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hvidal
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Mickimba escreveu:
hvidal escreveu:
rgallas escreveu:Entra no site do DETRAN e pesquisa pela placa da tua moto.
Entendeu errado, no site não mostra nada e no tel menos ainda.
A dúvida é se eu ficar mais 1 ano sem pagar o IPVA, por ser moto antiga, se eu posso pagar só as 2 últimas pra regularizar..
O Roque deu a Letra.. Não existe isso de dois anos.. Quanto mais atrasar, pior fica.. E para saber quanto deve, basta consultar o site do Detran, não sei como é aí no site do Detran, mas aqui no RS é possível fazer consultas sobre a situação do veículo...

Já recolhemos motos aqui em Sapiranga com cinco anos de atraso...
Acredito... aqui a consulta do IPVA é no site do Detran e do Itaú, eu sei qual a minha situação, são 2 anos em aberto, justamente o tempo que ela esta parada, como estou refazendo a moto toda, estou querendo ver como vou fazer em relação ao DPVAT, pois nem IPVA ela tem...

Mesmo assim valeu..
Mickimba
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ulissesmarques escreveu:Eitcha!

Eu achava que moto com mais de 20 anos não precisava pagar nada mais!
IPVA não precisa mais, seguro sim.
"Errar é humano, culpar os outros é estratégia."
hvidal
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Mickimba escreveu:
ulissesmarques escreveu:Eitcha!

Eu achava que moto com mais de 20 anos não precisava pagar nada mais!
IPVA não precisa mais, seguro sim.
Makimba, vcs chamam de seguro, eu chamo de Roubo, aqui no RJ esse ano foi 255 realhos... caro pra kct..

a 3 anos eu pagava 85...
Mickimba
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hvidal escreveu: estou querendo ver como vou fazer em relação ao DPVAT, pois nem IPVA ela tem...

Mesmo assim valeu..
Pois é.. Mas acho que não tem jeito mesmo... Deveria ter uma forma de provar que a moto ficou parada e não pagar o seguro, mas nunca ouvi falar de nenhum caso assim...
"Errar é humano, culpar os outros é estratégia."
Mickimba
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hvidal escreveu: Makimba, vcs chamam de seguro, eu chamo de Roubo, aqui no RJ esse ano foi 255 realhos... caro pra kct..

a 3 anos eu pagava 85...
Concordo plenamente... Absurdo o valor...
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Jovi
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Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
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gildalfer
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Alô Vidal.
O DPVAT é o mesmo em todo o território nacional. O que varia de estado para estado é o valor de IPVA que tem uma taxa de Incidência de 1 a 4% do valor do veículo.
Tio Giba
O encanto de viajar está na própria viagem (M.Quintana)
Jovi
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Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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gildalfer
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É lógico que os gastos com DPVAT aumentaram. Se aumentou o número de veículos vendidos e vem aumentando ano a ano e os governos não melhoram as condições de trânsito, era de se esperar que isso acontecesse.
Outro fator que, na minha opinião, ocasionou um gasto maior, foi o da divulgação, nos últimos anos, dos direitos do cidadão com o DPVAT. Há tempos atrás muito pouca gente tinha conhecimento do verdadeiro objetivo do seguro.
Quer dizer, por muitos anos, quando havia um acidente com lesões ou morte, o sujeito era atendido num Pronto Socorro da rede pública e/ou morria sem saber de seus direitos. E o dinheiro do seguro, ia para onde?
E as autoridades, onde andam? E as promotorias públicas? E a ABRACICLO? :oops: :oops: :oops: :oops:
Tio Giba
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Jovi
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Segurança e legislação
by André pint* Garcia

O Brasil que mata motociclistas

Primeiramente um esclarecimento. Não é usual numa matéria a utilização de textos legais, mas meu objetivo em quebrar tal regra é familiarizar o amigo leitor com o texto normativo, todavia, lendo a lei e em seguida as idéias em si, não só ficará nítido sua compreensão como considero um exercício de cidadania, pois defendo o estudo da Constituição Federal no ensino fundamental, já que cidadão que não sabe se defender ou exigir um direito, nos tempos modernos, deixa a cidadania de lado.

Começo fazendo uma afirmação: Se você sofreu ou sofrer um acidente nas vias urbanas ou rodovias, num dia de chuva, porque escorregou na faixa de sinalização, você tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo Estado, Município ou pela Concessionária da rodovia.

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Nosso Código de Trânsito Brasileiro determina:
“Artigo 1º O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º (...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro.
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes aos Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.”

O destaque de determinadas palavras ou termos das leis, não é por acaso.
Um fabricante de veículos deve, obrigatoriamente, atender uma série de quesitos que atendam as normas de segurança e meio ambiente, ou seja, o veículo não pode colocar em risco a integridade física do ser humano e tão pouco poluir, fora dos parâmetros, o meio ambiente. A partir do momento que o fabricante atende essas normas, recebe autorização para comercializar seus produtos.

Já cansamos de ver, ouvir e ler, que determinada montadora fez recall de determinado veículo, todavia, algum item colocava em risco a vida humana.
O Estado por meio dos seus órgãos de defesa do consumidor, cumprindo o que determina o inciso XXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal: “o Estado promoverá, na forma da lei a defesa do consumidor”, exige que a fabricante dê uma solução ao problema.

O amigo leitor já percebeu que tudo existe uma norma jurídica como contraponto a possíveis condutas sociais. Portanto, não é difícil concluir que se o Estado permite que as motocicletas trafeguem nas ruas e estradas, deve “adotar as medidas destinadas a assegurar” um mínimo de segurança como prioridade a defesa da vida, sob pena de indenizar o dano. Um detalhe, tal responsabilidade é objetiva (§ 3º, do artigo 1º,do CTB), ou seja, independe de culpa do cidadão, por outro lado a ação foi a utilização de faixas de sinalização que escorrega quando molhados.

Infelizmente, não é o que acontece. Os acidentes aumentam, culpam os motociclistas, aumentam vergonhosamente o DPVAT das motos, engordam seus bolsos, mas não cumprem os seus deveres. Dever, no sistema jurídico, é a conduta que em hipótese alguma pode passar em branco.

O que não consigo entender é por que até agora os Ministérios Públicos Estadual e Federal que tem o dever de zelar pela defesa jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, da Constituição Federal), com 20 anos de idade da nossa Constituição e outros 11 anos de idade do nosso Código de Trânsito, nada fizeram.

O que está se demonstrando aqui, nada mais é do que crime de responsabilidade dos dirigentes políticos e servidores públicos envolvidos com as vias públicas, na utilização de sinalização de trânsito que se torna escorregadio em dias de chuva, que tem matado centenas, talvez milhares de jovens, pais e mães de família, sem contar as lesões temporárias e permanentes.

O cidadão brasileiro talvez não saiba, mas ele tem o direito de dirigir-se até um Representante do Ministério Público, quer seja Estadual ou Federal, receber atendimento e reclamar sobre o verdadeiro genocídio que o Estado brasileiro está cometendo no trânsito diuturnamente.

E mais, quando sofrer acidente, destes “bobos” que consiste em escorregar na faixa de sinalização molhada, faça um boletim de ocorrência, o Delegado tem o dever de atende-lo e elaborar a ocorrência, sob pena de prevaricação, que deve ser informado as Corregedorias de Polícia e ou de Justiça.

Este texto tem, no seu âmago, esta intenção: seja impresso e usado como meio de exigir um direito que é do cidadão, que é seu, é, você que está lendo. E fica uma pergunta: e quem fornece a matéria prima das faixas de sinalização? Grandes empresas multinacionais como 3M, devem responder civil e criminalmente, caso venda o produto sem prestar o devido esclarecimento ou dar a devida publicidade das conseqüências do uso do produto quando molhado, todavia, neste caso a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Concessionárias se equiparam a consumidores, como está no artigo 29, da Lei 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Por fim, espero, sinceramente, que jamais sofra acidente, mas o que está esperando? Faça impressão ou armazene o link e divulgue para seus amigos motociclistas.
Lembrem-se: não há razão, quando se ganha uma lesão, ande equipado. Mas equipamento não é só capacete.

http://www.motonline.com.br/colunistas/ ... out08.html
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
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