Resolução 245 - Dispositivo Anti-furto

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

Moderadores: Administradores, Moderadores, Colaboradores

Jovi
Administrador
Mensagens: 6366
Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
Localização: São Paulo
Contato:

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos fabricados a partir de 01 de agosto de 2009. A Resolução 245, publicada nessa quarta-feira (01/08 ), refere-se aos veículos nacionais e estrangeiros, exceto para os de uso bélico.

De acordo com a norma, o equipamento antifurto deverá possuir sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) terá 90 dias para definir as especificações do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento.

A Resolução torna obrigatória a instalação do dispositivo, no entanto, caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo.

A decisão do Contran segue o previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, e designou ao Conselho a atribuição de definir um sistema antifurto para veículos novos.

Resolução 245: [ Lei na integra ]
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
Jovi
Administrador
Mensagens: 6366
Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
Localização: São Paulo
Contato:

Na boa não entendi muito bem se isso atinge as motos porque o termo adotado é veículo e portanto atingiria, e apenas veículos bélicos seriam a exceção, dessa forma motos fabricadas à partir da data mencionada devem vir com o recurso pré-implantado... :wink: :arrow:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
luisasilveira
Mensagens: 200
Registrado em: 22 Jun 2007, 15:12
Localização: Porto Alegre

pelo que eu tinha entendido era só para carros.....
vamos ver o que virá...
Jovi
Administrador
Mensagens: 6366
Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
Localização: São Paulo
Contato:

É eu também pensava, mas a lei como sempre não é específica... ou eu não entendi nada mesmo...

Mas no meu ponto de vista "veículo" compreende carros, motos, caminhões e etc... a exceção na resolução esta apenas para os bélicos, mas e tratores e etc?

:roll: :roll: :idea: :idea:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
luisasilveira
Mensagens: 200
Registrado em: 22 Jun 2007, 15:12
Localização: Porto Alegre

kkkkkkkk
imagina alguém roubando um trator e fugindo mato a fora.......
kkkkkkk
eles vão responder às dúvidas só quando for entrar em vigor, se é que vai entrar....
wellington.nogueira
Mensagens: 176
Registrado em: 22 Jun 2007, 00:23
Localização: Osasco

Olha, tecnicamente a lei abrange apenas os veículos que forem passíveis de licenciamento para tráfego urbano.

Veja bem, essa lei é estúpida visto que a mesma não obriga a necessidade do mesmo funcionar. Apenas a de que o veículo deva ter o equipamento na venda do mesmo quando novo.
Ou seja, após comprado, se desejar-mos, podemos simplesmente abrir o veículo e remover o rastreador ou contratar-mos o serviço.

Infelizmente essa lei é estúpida porque:
1- Não é obrigatória a utilização do sistema de restreamento;
2- Nenhuma empresa de rastreamento possui um escopo em todo o país, privilegiando os grandes centros apenas;
3- Comunidades afastadas arcarão com um ônus do qual não poderão usufruir;
4- Essa lei é realmente interessante a apenas um pequeno grupo (os dos fornecedores do serviço);
5- Não há nada citado com relação a esses veículos, ao serem vendidos como usados.

Acho q será outra lei a ser esquecida ou modificada...
Wellington Nogueira
57 45 4C 4C 49 4E 47 54 4F 4E
Imagem
Jovi
Administrador
Mensagens: 6366
Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
Localização: São Paulo
Contato:

wellington.nogueira escreveu:tecnicamente a lei abrange apenas os veículos que forem passíveis de licenciamento para tráfego urbano.
Acho que com isso resolvemos os problemas dos tratores!

rsrsrsrsrsrs... :P :P
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
luisasilveira
Mensagens: 200
Registrado em: 22 Jun 2007, 15:12
Localização: Porto Alegre

Well, está escrito na lei essa informações que tu tens? pergunto isso porque não li ainda a tal lei......
não sabia da possibilidade de tirar o equipamento ou comprar, achei que vinha pronto instalado de fábrica e fosse obrigatório seu uso, li isso numa reportagem de jornalzinho de seguradora :x
abç
Jovi
Administrador
Mensagens: 6366
Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
Localização: São Paulo
Contato:

Luisa,

Não é assim... na verdade o veículo vem com o dispositivo de fábrica e cabe ao comprador habilitar o serviço com uma empresa que preste o tal serviço... isso esta na lei...

Por isso que o comentário do Well sobre a lei ser ridícula é perfeito!

Até porque, sabemos que o tal dispositivo teria de ser compatível com todos os sistemas disponíveis para que não gere monopolio...

Ou seja como poderei escolher entre CarSystem ou outra empresa???

CarSystem é bom, mas não funciona nem mesmo no estado de SP inteiro, imagine em nível nacional...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
luisasilveira
Mensagens: 200
Registrado em: 22 Jun 2007, 15:12
Localização: Porto Alegre

era isso que eu queria saber, pois fiz somente uma leitura superficial num jornalzinho......
aqui em Porto Alegre esses sistemas tem vários "pontos cegos" dentro de shoppings subterrâneos, zonas mais afastadas da capital, e só funciona em cidades próximas daqui, muito caro para pouca aplicabilidade....
Responder