Normas de Vestuário: Garupa pode usar chinelos?

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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Jovi
Administrador
Mensagens: 6366
Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
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Cara código de trânsito é Nacional não municipal... oras! :roll:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
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Santista
Mensagens: 461
Registrado em: 26 Set 2007, 09:44
Localização: Santos

Jovi , também penssei que era , na verdade cada um faz o que der na telha especialmenta procurando jeito de multar , para arrecadar cada vez mais , tipo tem determinadas multas que o motorista tem que ser parado e notificado da multa , mas os marronzinhos não podem te parar porque não tem poder de policia , mas te multam assim mesmo e não adianta recorrer que vais perder , quer ver outra sacanagem , antigamente na notificação da multa vinha a marca do carro , modelo , cor , numero da placa , agora só vem o numero da placa e marca , ai tu leva uma multa ,igual levei em novembro do ano passado por estar estacionado em cima da calçada numa rua que nunca estive em São Paulo e nem estive na capital desde junho , não vem a cor do carro , não vem modelo ,nada só a chapa e a marca , valor da multa R$ 90,00 , para recorrer teria que me dirigir ao Detrã no Ibiapuera , requisitar o canhoto da multa para ver que carro era , e ai recorrer , muito bem fiz as contas e sairia mais caro que pagar a multa , agora sabe o que é isso ? a prefeitura quer arrecadar ai fica aplicando esses golpes
Jovi
Administrador
Mensagens: 6366
Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
Localização: São Paulo
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Santista,

Não sou desse time, se eu recorrer embasado na lei e perder por que a prefeitura quer assim eu processo o Detran e não será a primeira vez...

Já ganhei processo do Detran e processo de novo se for preciso, as pessoas tem de parar de ter medo de processar o estado! :wink:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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fjruthes
Mensagens: 112
Registrado em: 26 Nov 2008, 23:05
Localização: Blumenau

Bom, pelo que sei, a lei diz que carona e piloto tem que estar de calça, jaqueta, calçado fechado, luva e capacete...

Mas... Nunca vi ninguém sendo multado por não estar assim... Normalmente o povo anda de calça, tenis e camiseta, e se tiver frio jaqueta...

Uma única vez, eu confesso, eu sai de bermuda e chinelo, fui comprar pão... E tinha blitz na esquida de casa, me pararam, pediram meus docs, e me liberaram... não falaram nada das roupas... Acho que os guardas não implicam muito com isso...

Vai do bom senso com a maiora falou...
SER MOTOCICLISTA É UM ESTADO DE ESPÍRITO, É UMA PAIXÃO, É UM JEITO DE SER.
Jovi
Administrador
Mensagens: 6366
Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
Localização: São Paulo
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É que bom senso é algo muito amplo...

Ando de moto todo dia de terno, utilizando apenas a jaqueta Ixxon por cima, a calça por exemplo é do terno mesmo, e já até perdi ternos por serem de micro-fibra e derreterem com o calor do escapamento... teóricamente um terno não esta na lei... :P :P :idea: :?:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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faustoodilon
Mensagens: 73
Registrado em: 04 Mai 2010, 13:27
Localização: São Bernardo do Campo
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Caracas, todo mundo usa jaqueta Ixxon? E eu achando que tinha comprado uma marca desconhecida....rss...
pauloheman
Mensagens: 285
Registrado em: 10 Mai 2010, 18:55
Localização: Blumenau
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O Código de Trânsito é nacional. A orientação pra multar ou não é local.

Por isso, tá essa palhaçada no país inteiro. O que é legal aqui, é ilegal lá. Obviamente, baseado na idéia de algum político que nunca viu a aplicação prática da sua lei capta-votos...

Não existe nenhuma regulamentação de vestimenta para dirigir. Nem carros, nem motos. A única proibição é de sapatos abertos. E especifica que 'sapato aberto é aquele que não se prende ao pé'. Ou seja, uma papete é "fechada" para o CTB.

Sendo assim, pode dirigir o que quiser com qualquer roupa/calçado. Só não pode usar calçado aberto.

Assim como o Zé Rico, já briguei com a dona patroa por isso. Num passeio rápido até o centro, ela queria ir de 'rasteirinhas' (tamancos baixos). Acabou indo descalça, com as rasteirinhas na bolsa. Hoje, ela entende, na época, não curtiu muito... Mas, prefiro ela braba do que ela sem um pedaço do pé, ou com a rasteirinha dela presa nos raios da roda traseira...
cros
Moderador
Mensagens: 10235
Registrado em: 16 Nov 2007, 00:55
Localização: Eldorado do Sul

Código: Selecionar todos

Deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram hoje (28) o projeto de lei (PL 1.171/11) que estipula novas exigências para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997, passará a ser obrigatório o uso de alguns equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes, por motociclistas.

A matéria também prevê o uso de luvas, calça e caneleiras. Para andar em vias em que a velocidade máxima permitida é igual ou maior que 70 km/h, os condutores ainda serão obrigados a usar jaquetas infláveis de proteção.

O projeto ainda estipula que, após dois anos de promulgação da lei, a regra da jaqueta inflável passará a valer para todos os casos em que o veículo for usado para transporte remunerado de mercadorias. Nessas situações, o empregador ou prestador de serviço terá que fornecer o equipamento.

O projeto de lei, que tramita desde abril de 2011 no Congresso, ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e depois será analisado no Senado.
fonte

Buenas, com esse problema de coluna e essa palhaçada da CCJ, acho que abandono de vez a moto, vai ficar só na lembrança. Vou investir num carro melhor agora.
Imagem
AJ Souza
Mensagens: 1929
Registrado em: 05 Out 2008, 18:14
Localização: Canoas
Contato:

Tirando o colete inflável mencionado no tal projeto de lei...rs, de resto estas outras proteções já uso, por exemplo a minha jaqueta de cordura já traz internamente as proteções citadas, no cotovelo, e nas costas e ela é ainda mais "protetiva" pois há internamente proteção para os ombros. É uma jaqueta antiga da Zebra. As caneleiras e joelheiras é que uso eventualmente. Tem umas no mercado menores e mais práticas. A mim, sendo para proteger, não me causa estranhesa.

É isso...

Um abraço!
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RenanSP
Mensagens: 1052
Registrado em: 15 Jun 2011, 18:32
Localização: São Paulo

cros escreveu:

Código: Selecionar todos

Deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram hoje (28) o projeto de lei (PL 1.171/11) que estipula novas exigências para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997, passará a ser obrigatório o uso de alguns equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes, por motociclistas.

A matéria também prevê o uso de luvas, calça e caneleiras. Para andar em vias em que a velocidade máxima permitida é igual ou maior que 70 km/h, os condutores ainda serão obrigados a usar jaquetas infláveis de proteção.

O projeto ainda estipula que, após dois anos de promulgação da lei, a regra da jaqueta inflável passará a valer para todos os casos em que o veículo for usado para transporte remunerado de mercadorias. Nessas situações, o empregador ou prestador de serviço terá que fornecer o equipamento.

O projeto de lei, que tramita desde abril de 2011 no Congresso, ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e depois será analisado no Senado.
fonte

Buenas, com esse problema de coluna e essa palhaçada da CCJ, acho que abandono de vez a moto, vai ficar só na lembrança. Vou investir num carro melhor agora.
2.

Se isso for aprovado acredito que encosto a moto (porque ninguém vai querer comprar moto depois dessa lei estapafurdia) e compro um Jipe. Sem brincadeira. Acho que é o único veiculo que me proporcionaria um prazer parecido (nunca similar) ao que proporciona a moto.

Por que ter que se vestir que nem um cavaleiro do zodiaco/Batman/Tron toda vez que eu tiver que sair para comprar pão, ao meu ver tira todo o tesão de andar de moto.

AJSouza, eu concordo que tem que ter a proteção sim, e no seu caso, por ter as citadas proteções não tem problema nenhum, você já está preparado para a estrada, viagens longas etc., e tal...agora tem que ver, como serão essas joelheiras, ombreiras, saqueiras, jaqueta inflável do boneco Michellin etc. Se vão ser as mesmas das jaquetas de cordura ou algo especifico com aquelas certificações absurdas do INMETRO (leia-se, da empresa de algum político, o que é provável).

O que me da asco é tudo isso ser obrigatório, e não ter por ex., nenhuma isenção de imposto, vamos pagar com certeza, o quadruplo do que este tipo de coisa valeria em qualquer outro lugar.

Outra coisa no meu ponto de vista, que as vezes esse "excesso de proteção" até atrapalha para pilotar, principalmente em regiões mais quentes do pais, esses equipamentos são extremamente quentes, minha jaqueta de cordura mesmo, quantas vezes não troquei pela capa de chuva por conta do calor.

Enfim, só no Brasil mesmo, repúbliqueta, que tratam os cidadãos como se fossem crianças, jogando mais uma vez para o particular a atribuição que seria do Estado.

Se for aprovada e a lei colar (porque tem que colar a lei aqui no Brasil, à exemplo daquela de não poder entrar no posto com capacete que não colou em SP) eu mudo para os Jipes.
"I wish not the doctrine of ignoble ease, but the doctrine of the strenuous life."
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