Contran regulamenta o ensino do trânsito nas escolas

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Jovi
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Contran regulamenta o ensino do trânsito nas escolas

Cursos extracurriculares poderão ser utilizados para a obtenção da Permissão para Dirigir

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (14/02) a Resolução 265 que institui o tema trânsito como atividade extracurricular em instituições de ensino médio. Segundo a Resolução, os alunos que freqüentarem 75% das atividades extracurriculares receberão os certificados das instituições de ensino. As escolas interessadas no desenvolvimento destas atividades deverão solicitar autorização aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) que serão responsáveis pela fiscalização.

A carga horária das atividades desenvolvidas deverá ser de no mínimo 90 horas-aula. Os profissionais que ministrarem as atividades extracurriculares deverão apresentar certificado de conclusão do curso de formação de instrutor de trânsito.

Os alunos que realizarem essas atividades poderão dar início ao processo de obtenção da Permissão para Dirigir sem a necessidade de freqüentar o curso de formação teórico de condutores. Neste caso, o candidato poderá realizar somente o exame escrito. O aluno que for reprovado no exame escrito deverá freqüentar o curso de formação de condutor, antes de realizar o exame escrito novamente. A Resolução do Contran entra em vigor nesta quinta-feira

- Imprensa, Denatran
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Repassando, mensagem da AMO-RJ:
AOS MOTOCICLISTAS

Há dez anos estamos cobrando do Ministério das Cidades a criação de uma Resolução para regulamentar o Art.76, do Código Nacional de Transito, criado em 23 de Setembro de 1997, através do Decreto Lei 9503.

Importante lembrar que no ano passado encaminhamos Ofício ao Sr. Marcio Fortes Ministro das Cidades, informando que muitos jovens estavam morrendo em nosso trânsito por falta de atenção do Governo a este Art.76 do CNT.

Hoje, depois de cobranças e denuncias neste longo tempo, foi criada a Resolução 265. Sinceramente näo sei se agradeço ao Ministro através de Ofício, ou se encaramos isto como um dever cumprido pela AMO-RJ em prol do
motociclismo.


Art. 76 - A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação,
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante
convênio, promoverá:

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

Cursos extracurriculares poderão ser utilizados para a obtenção da Permissão para Dirigir

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (14/02) a Resolução 265 que institui o tema trânsito como atividade extracurricular em instituições de ensino médio. Segundo a Resolução, os alunos que freqüentarem 75% das atividades extracurriculares receberão os certificados das instituições de ensino. As escolas interessadas no desenvolvimento destas atividades deverão solicitar autorização aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) que serão responsáveis pela fiscalização.

A carga horária das atividades desenvolvidas deverá ser de no mínimo 90 horas-aula. Os profissionais que ministrarem as atividades extracurriculares deverão apresentar certificado de conclusão do curso de formação de
instrutor de trânsito.

Os alunos que realizarem essas atividades poderão dar início ao processo de obtenção da Permissão para Dirigir sem a necessidade de freqüentar o curso de formação teórico de condutores. Neste caso, o candidato poderá realizar somente o exame escrito. O aluno que for reprovado no exame escrito deverá freqüentar o curso de formação de condutor, antes de realizar o exame escrito novamente. A Resolução do Contran entra em vigor nesta quinta-feira

Grande abraço
Aloisio Cesar Braz
AMO-RJ
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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A anos defendo o ensino extra ou como uma disciplina efetiva nas escola sobre transito e direção defensiva, pois só assim poderemos preparar os futuros motorista de amanha...

...mas claro que tbm é preciso acabar com a impunidade, senão num pais como esse sem educação e cultura, logo logo as pessoas acabam por ser contaminadas pela LEI de GERSON.

Seria interessante tbm incluir noções de primeiros socorros...
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Jovi
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INFORMATIVO DA AMO-RJ

AGORA É LEI - Resolução 65 regulamenta o Art. 76 do Código Nacional de Trânsito
Há exatamente nove (9) anos estamos cobrando do Governo Federal a regulamentação do Art.76 do Código Nacional de Transito, para que crie a matéria de SEGURANÇA NO TRÂNSITO, nas Escolas de primeiro e segundo graus, visto as pesquisas que nos demonstram o aumento, ano a ano, dentro da faixa etária ente 18 e 25 anos, de acidentes no transito.

Diversos Ofícios da AMO-RJ foram encaminhados ao CONTRAN e DENATRAN, todos eles respondidos com inúmeras desculpas, postergando a sua regulamentação.

No ano passado nos aproximamos do Sr. MARCIO FORTES, atual Ministro das Cidades. Um homem com espírito público e que também nos comoveu quando, ao pés do Cristo Redentor, onde estávamos nós e ele participando de uma cerimônia, ficou sensibilizado com nosso pedido de regulamentação deste ART. 76 do CNT.

No momento em que discursava, MARCIO FORTES foi impedido pela emoção de continuar. Naquele momento nos informou que seu pensamento estava em seu filho Marcel, que faleceu em virtude de um acidente de trânsito no Aterro do Flamengo, em 2004, aqui no Rio de Janeiro.

Este Ministro das Cidades, MARCIO FORTES, que desde a sua posse vem trabalhando incansavelmente pela segurança no trânsito no Brasil, nos premiou ano passado com a semana do trânsito direcionada aos motociclistas.

Importante lembrar que esta abertura se deu através do Congresso da Fenasdetran, realizado em Brasília, em 2006, onde nosso irmão Ruiter, em parceria com o Presidente Mario Conceição, da Fenasdetran, conseguiu incluir no Congresso o tema Segurança no Trânsito, onde participamos como palestrantes.

Nossa amizade com o Ministro se aprofundou, e com isto tivemos como demonstrar nossas carências e a falta das Associações representativas nos Conselhos de Trânsitos do Governo. Conseguimos provar que as Resoluções eram efetuadas sem representantes da categoria e que, por este fato, os legisladores só vinham prejudicando financeiramente os motociclistas.

Pois bem meus irmãos, recebi um telefonema no dia doze de fevereiro, de Brasília, informando que no dia seguinte, treze de fevereiro, uma Resolução acabaria com uma grande preocupação da AMO-RJ. E no dia treze a Resolução 65 foi assinada e publicada.

Ao Sr. MARCIO FORTES, MINISTRO DAS CIDADES, nosso eterno agradecimento, pois este foi o maior presente que o motociclismo do Brasil recebeu. E eu, Aloisio Cesar Braz, Presidente da AMO-RJ, e hoje seu amigo, constatei no dia do meu aniversário, uma grata coincidência, ver esta Resolução 65 ser assinada. E neste dia dormi com a certeza do dever cumprido.

Nós estamos, a partir de hoje, preparando e protegendo o motociclista do futuro. Por tanto, todos que direta ou indiretamente nos ajudaram nesta conquista, tenham a certeza de que nós estamos construindo a história do motociclista em nosso Brasil.

A UNIÄO É A NOSSA FORÇA

Aloisio Cesar Braz
Presidente da AMO-RJ
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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NovaDutra levará educação de trânsito para 70 mil crianças a partir de abril

Evento para educadores da Baixada Fluminense acontece amanhã, em Nova Iguaçu

A NovaDutra (Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S. A.) realiza nesta quarta-feira (02/04), a cerimônia de lançamento da edição 2008 do Programa Estrada para a Cidadania para as cidades servidas pela Via Dutra na Baixada Fluminense. A cerimônia acontece no Hotel Mont Blanc, situado à Dr. Mário Guimarães, nº 533, Centro, em Nova Iguaçu (RJ), às 17h00.

O Programa Estrada para a Cidadania é uma iniciativa da NovaDutra em parceria com as Prefeituras de cidades servidas pela rodovia, e com o apoio da Polícia Rodoviária Federal. Seu objetivo é levar informações sobre segurança de trânsito e cidadania a alunos de 3ª série (4º ano) das redes públicas municipais de ensino.

No ano de 2008, a NovaDutra pretende abranger 70 mil crianças com idades entre 8 e 11 anos e 2.500 educadores, em 33 idades servidas pela Via Dutra. Apenas na Baixada Fluminense, o Programa envolve sete cidades, 290 escolas, 850 educadores e 28.300 alunos.

Encontro Pedagógico
A cerimônia de lançamento do Programa em Nova Iguaçu será antecedida do III Encontro Pedagógico de Educação no Trânsito, que se desenvolverá durante todo o dia. Neste encontro, serão apresentadas as atividades do Programa Estrada para a Cidadania em 2008, além de palestras e atividades em grupo para os educadores.

Estarão presentes representantes dos Municípios de Belford Roxo, Mesquita, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João do Meriti, e Seropédica, além de representantes da Polícia Rodoviária Federal, da NovaDutra e autoridades convidadas.

Mecânica
Envolvendo 150 mil alunos e cinco mil professores nos últimos três anos, o Programa se inicia em 2008 revitalizando a proposta de oferecer conteúdo didático exclusivo aos professores, levando em consideração a transversalidade entre matérias. Isso significa que um mesmo assunto pode começar a ser tratado na aula de História e prosseguir na aula de Geografia, unindo aos conteúdos tradicionais informações sobre trânsito e cidadania.

A NovaDutra não faz contato direto com os alunos. Todo o conteúdo do Programa é ministrado pelos professores. Para facilitar a sua assimilação pelas escolas, o Programa treina os educadores, com sugestões de exercícios, trabalhos e atividades de sala. Além disso, a Concessionária oferece gratuitamente material de apoio aos educadores e cartilhas a todos os alunos abrangidos.

A preparação de diretores de escolas, coordenadores e professores acontece mensalmente por meio de palestras de sensibilização e oficinas de capacitação, que ocorrem nas cidades abrangidas pelo projeto. À medida que o conteúdo é ministrado, novas possibilidades de aplicação do material didático são apresentadas aos educadores.

Nas escolas, as aulas do Programa Estrada para a Cidadania acontecerão semanalmente e algumas das atividades estão formatadas de maneira a envolver também os familiares das crianças, com exercícios que precisarão ser realizados em casa. Com essa dinâmica, a NovaDutra estima que aproximadamente 300 mil pessoas serão atingidas pelas mensagens educativas.

Evento: Lançamento do Programa Estrada para a Cidadania no trecho da Baixada Fluminense da Via Dutra
Dia: 02/04/08
Hora: 17h00
Local: Hotel Mont Blanc - Rua Dr. Mário Guimarães, 533 – Centro – Nova Iguaçu (RJ).

Fonte: NovaDutra
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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