Regras do Denatran para modificações(customizações)

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Jovi
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Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
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Novas regras para modificação de veículos entram em vigor

A partir do dia 01 de maio entram em vigor as normas previstas nas Resoluções 261 e 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõem sobre as regras para modificação de veículos. As Resoluções detalham as alterações e exigências previstas em regulamentações anteriores, além de novidades como a possibilidade de modificação da suspensão do veículo e as normas para os veículos que utilizarem o Gás Natural Veicular (GNV).

De acordo com o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), antes de realizar alterações nas características do veículo é necessário solicitar autorização prévia do órgão de trânsito competente. Segundo as normas, todas as informações referentes à modificação deverão constar no registro do veículo, sendo incluídas no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Em alguns casos é necessário que o proprietário apresente ao órgão de trânsito o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O certificado garante que as alterações do veículo atendem aos requisitos de segurança estabelecidos nas legislações de trânsito e ambiental. O CSV é expedido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Para o registro de veículos que utilizam o GNV será exigido o CSV e o Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores (CAGN). A Resolução 262 prevê ainda que anualmente seja apresentado um novo CSV para o licenciamento desses veículos. Também será exigido o Certificado de Segurança Veicular para os veículos que forem modificados para condução por portadores de necessidades especiais ou para aprendizagem em Centro de Formação de Condutores (CFC).

Todas as modificações permitidas estão previstas no anexo da Resolução 262. Quem descumprir as normas estará cometendo infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

Acesse as Resoluções do Contran:

Resolução 261/07

Resolução 262/07
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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PROF WALTER
Mensagens: 4
Registrado em: 03 Mai 2009, 22:47
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Olá pessoal do Motos Custom. Sou novo por aqui e gostaria de saber se alguém sabe informar sobre a necessidade de registrar no Detran as alterações feitas em uma Intruder 125, do tipo: alongamento de bengalas e balança; colocação da placa e lanterna de freio na lateral da balança, como as choppers americanas. Será que preciso levar a moto ao detran para registrar essas modificações?? ou pode ficar assim mesmo??
Obrigado!
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Jovi
Administrador
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Acho que essa mudança eu não levaria.... :idea:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Sibele Gato
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Registrado em: 26 Mai 2009, 21:50

Oi, tudo bem?
você sabe se para fazer pinturas personalizadas também existe alguma regra específica ?
Jovi
Administrador
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Acho que não, vale a regra da cor predominante, mas quando a moto tem duas cores é complicado a minha é prata e vermelho e na minha opinião tem muito mais tinta prata e no documento veio apenas vermelho...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Sibele Gato
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Registrado em: 26 Mai 2009, 21:50

Sendo assim está fácill! A minha moto é preta, vou manter o fundo preto e fazer uma personalização em vermelho e amarelo.

Valeu!!

Abraços!
Elton
Mensagens: 9
Registrado em: 28 Mai 2009, 20:06
Localização: Juiz de Fora

pra mudar guidom, escape, banco, precisa naum né, pow sou novo no assunto...
Jovi
Administrador
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Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
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Elton escreveu:pra mudar guidom, escape, banco, precisa naum né, pow sou novo no assunto...
Dai não, se não estamos todos fritos, aliás se precisar também em matéria de motos custom ninguém consiguirá entender a diferença mesmo...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Marcus
Mensagens: 46
Registrado em: 02 Mai 2008, 10:15
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Boa noite

Quero tirar essa duvida...

Pode ou não colocar a Placa na lateral ?

Tem gente que fala que não e permitido !!!

mas ao certo não sei.

abraços.
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HONDA SHADOW 600 cc
Baydir
Mensagens: 47
Registrado em: 18 Dez 2008, 19:40
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Elton escreveu:pra mudar guidom, escape, banco, precisa naum né, pow sou novo no assunto...

Cara, na real não tô nem vendo. Já mudei o escape, o farol, colocando um bullet invocado, pezinho pata de águia, friso cromado nas laterais, friso cromado no paralama dianteiro, e tbm vou modificar o paralama traseiro com fibra de vidro, além da lanterna traseira.

Motos custom ninguém sabe diferenciar nada. Só quem manja. Se esses policial pangaré parar em blitz vão olhar apenas documentação.

Relaxa...


Por enquanto minha Águia Negra está assim:

Imagem



Abraço!
Fundador do moto clube Legião Cobra MC - www.LegiaoCobra.com
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