Mirage 250: Vídeos!

Espaço dedicado à publicação de vídeos e fotos

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Jovi
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rafaeladvogado escreveu:VIDEOS:

Vejam o vídeo do link abaixo o cara dá-lhe pau numa estrada totalmente perigosa com pedrinhas soltas (cascalho) e milagrosamente não cai... heheheh :lol:

http://www.youtube.com/watch?v=JIGVM_hf ... re=related

abraço

ps: mais uns videos de bônus:

comercial hyosung
http://www.youtube.com/watch?v=mGOZwOJz ... re=related

mirage laranja e preta:
http://www.youtube.com/watch?v=3T276At4Qcc&NR=1

abraço :wink:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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cros
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Uma dica, quem quiser baixar os videos .flv, muitos do youtube, mas de outros servidores tbm, podem usar o DAM
Download Accelerator Manager

é só pegar o link e colar no DAM.

A mirage amarela tem umas plataformas traseiras interessantes, servem de proteção para alguma queda...
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rafaeladvogado
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...

ps: Eu tinha postado esse vídeo alí no lugar errado pois não tinha achado isso... :wink:
por isso eu acho que deveria ter o setor fotos&videos, para facilitar na separação dos assuntos...
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Jovi
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Rafa, e sua primeira postagem foi nesse tópico... rsrsrsrs
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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rafaeladvogado
Desvirtuador
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joviman escreveu:Rafa, e sua primeira postagem foi nesse tópico... rsrsrsrs
eu vi !!! heheheheheh :P mas eu não achava mais ele, pois estava procurando no boteco... :D
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Jovi
Administrador
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Complementando o tópico segue o link do canal do MotosCustom no YT com vídeos de Mirage no corredor:

http://br.youtube.com/MotosCustom
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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