Estou tentando agendar a vistoria aqui no RJ, e já prevejo essa dor de cabeça tambem.
uso sempre gasolina Aditivada (Pódium) desde 0km, e minha unica esperança é que isso traga algum resultado.
abraços e boa sorte!
Inspeção veicular para Motos
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oi Dridri Brown
Sem querer "agitar" mas, só para saber, pelo menos a concessionária lhe devolveu o dinheiro? Já que o serviço deles, também não lhe ajudou em nada? Em tese, a revisão por si só, já inclui a limpeza e a regulagem dos carburadores, não acha?
Sinceramente, esse "papo" de "na china não tem nada disso" não me convenceu, pois, se fosse assim, nenhuma FY250 seria aprovada, não acha?
Não quer tentar pedir seu dinheiro de volta? (Apenas os R$ 100,00 pagos pela "regulagem")??
Sem querer "agitar" mas, só para saber, pelo menos a concessionária lhe devolveu o dinheiro? Já que o serviço deles, também não lhe ajudou em nada? Em tese, a revisão por si só, já inclui a limpeza e a regulagem dos carburadores, não acha?
Sinceramente, esse "papo" de "na china não tem nada disso" não me convenceu, pois, se fosse assim, nenhuma FY250 seria aprovada, não acha?
Não quer tentar pedir seu dinheiro de volta? (Apenas os R$ 100,00 pagos pela "regulagem")??
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Pessoal uma dúvida.. como alguns sabem morava em SP e a placa da minha moto é de SP... Mudei pra Uberaba/MG no começo do ano e estou usando a moto por aqui c/ placa de SP msm, os numeros finais dela é 50, até quando tenho que fazer o licenciamento agora em 2009, e outra não da pra eu ir pra SP fazer essa inspeção, então serei obrigado a transferir minha moto pra Uberaba??
Vlw
Vlw
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Boaventura,
Conforme a tabela abaixo, você deverá licenciar sua motoca em São Paulo, em Dezembro de 2009 (Final 0).
E mais, pela legislação municipal, apelidada de "lei do kassab", a única forma de realizar a inspeção veicular é levar sua moto num dos postos credenciados (veja www.controlar.com.br) na Capital.
No seu caso, como roda EXCLUSIVAMENTE (entendeu?) em outra cidade, há uma alternativa, peça autorização para a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente para não realizar essa vistoria conforme explica o texto anexo.
Caso não tenha como fazer isso, procure um despachante de sua atual cidade para maiores esclarecimentos e providências, ok.
Vale lembrar que esta vistoria possui prazo para realização, e, caso isso não ocorra, impedirá o licenciamento posterior...
A té mais e não desanime, leia até o final, pois é de seu interesse
Licenciamento:
ABRIL FINAL 1
MAIO FINAL 2
JUNHO FINAL 3
JULHO FINAL 4
AGOSTO FINAL 5 E 6
SETEMBRO FINAL 7
OUTUBRO FINAL 8
NOVEMBRO FINAL 9
DEZEMBRO FINAL 0
Anexo 01
É necessário fazer a inspeção de veículos que estão registrados no município de São Paulo, mas e os que ficam em outra cidade ou estado?
Todos os veículos registrados e que circulam no Município de São Paulo devem realizar a inspeção Ambiental Veicular.
Os proprietários de veículos licenciados no município de São Paulo, mas que circulam exclusivamente em outro município, poderão ingressar com requerimento, devidamente fundamentado, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, a fim de autorizá-lo a não realizar inspeção veicular.
Os veículos licenciados no município de São Paulo, e utilizados na região Metropolitana da Grande São Paulo (29 cidades), continuam sujeitos à inspeção veicular e não podem entrar com requerimento.
O requerimento deverá ser autuado como processo administrativo, contendo, sob pena de indeferimento liminar, cópias dos seguintes documentos:
Pessoa jurídica:
a) Ato de constituição atualizado.
b) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que pretenda a liberação.
c) Declaração, sob as penas da Lei, de que o veículo em questão, embora registrado no Município de São Paulo, é utilizado em município localizado fora dos limites da região Metropolitana da Grande São Paulo, devendo referido município ser especificado.
d) Documento que comprove a qualidade do subscritor do requerimento como representante da pessoa jurídica.
Quando se tratar de pessoa física:
a) RG, CPF e comprovante de residência.
b) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que pretenda a liberação.
c) Declaração, sob as penas da Lei, de que o veículo em questão, embora registrado no Município de São Paulo, é utilizado em município localizado fora dos limites da região Metropolitana da Grande São Paulo, devendo referido município ser especificado.
d) Procuração, quando o requerimento for feito por terceira pessoa.
O pedido deverá ser protocolizado 30 dias antes da última data definida pelo DETRAN para licenciamento do veículo, observando-se o calendário anual de inspeção, não se admitindo prorrogação.
(Fonte:www.controlar.com.br)
Conforme a tabela abaixo, você deverá licenciar sua motoca em São Paulo, em Dezembro de 2009 (Final 0).
E mais, pela legislação municipal, apelidada de "lei do kassab", a única forma de realizar a inspeção veicular é levar sua moto num dos postos credenciados (veja www.controlar.com.br) na Capital.
No seu caso, como roda EXCLUSIVAMENTE (entendeu?) em outra cidade, há uma alternativa, peça autorização para a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente para não realizar essa vistoria conforme explica o texto anexo.
Caso não tenha como fazer isso, procure um despachante de sua atual cidade para maiores esclarecimentos e providências, ok.
Vale lembrar que esta vistoria possui prazo para realização, e, caso isso não ocorra, impedirá o licenciamento posterior...
A té mais e não desanime, leia até o final, pois é de seu interesse
Licenciamento:
ABRIL FINAL 1
MAIO FINAL 2
JUNHO FINAL 3
JULHO FINAL 4
AGOSTO FINAL 5 E 6
SETEMBRO FINAL 7
OUTUBRO FINAL 8
NOVEMBRO FINAL 9
DEZEMBRO FINAL 0
Anexo 01
É necessário fazer a inspeção de veículos que estão registrados no município de São Paulo, mas e os que ficam em outra cidade ou estado?
Todos os veículos registrados e que circulam no Município de São Paulo devem realizar a inspeção Ambiental Veicular.
Os proprietários de veículos licenciados no município de São Paulo, mas que circulam exclusivamente em outro município, poderão ingressar com requerimento, devidamente fundamentado, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, a fim de autorizá-lo a não realizar inspeção veicular.
Os veículos licenciados no município de São Paulo, e utilizados na região Metropolitana da Grande São Paulo (29 cidades), continuam sujeitos à inspeção veicular e não podem entrar com requerimento.
O requerimento deverá ser autuado como processo administrativo, contendo, sob pena de indeferimento liminar, cópias dos seguintes documentos:
Pessoa jurídica:
a) Ato de constituição atualizado.
b) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que pretenda a liberação.
c) Declaração, sob as penas da Lei, de que o veículo em questão, embora registrado no Município de São Paulo, é utilizado em município localizado fora dos limites da região Metropolitana da Grande São Paulo, devendo referido município ser especificado.
d) Documento que comprove a qualidade do subscritor do requerimento como representante da pessoa jurídica.
Quando se tratar de pessoa física:
a) RG, CPF e comprovante de residência.
b) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que pretenda a liberação.
c) Declaração, sob as penas da Lei, de que o veículo em questão, embora registrado no Município de São Paulo, é utilizado em município localizado fora dos limites da região Metropolitana da Grande São Paulo, devendo referido município ser especificado.
d) Procuração, quando o requerimento for feito por terceira pessoa.
O pedido deverá ser protocolizado 30 dias antes da última data definida pelo DETRAN para licenciamento do veículo, observando-se o calendário anual de inspeção, não se admitindo prorrogação.
(Fonte:www.controlar.com.br)
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Edson valeu pela ajuda, mas ainda fiquei com 1 dúvida.
Vi no site que tenho de 3 de outubro até 31 de dezembro para realizar essa inspeção e fazer o licenciamento, então posso continuar rodando digamos até dezembro com minha moto e o documento atual e caso seja parado por algum policial não levarei multa por ainda não ter feito os novos documentos? é isso?
ah mais uma coisa, essa Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente que tenho que procurar é a de São Paulo ou da cidade que estou morando atualmente?
Obrigado novamente.
Vi no site que tenho de 3 de outubro até 31 de dezembro para realizar essa inspeção e fazer o licenciamento, então posso continuar rodando digamos até dezembro com minha moto e o documento atual e caso seja parado por algum policial não levarei multa por ainda não ter feito os novos documentos? é isso?
ah mais uma coisa, essa Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente que tenho que procurar é a de São Paulo ou da cidade que estou morando atualmente?
Obrigado novamente.
Boaventura seu perdido, como você está irmão!!!
Caruso
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Olá Turma!Boaventura escreveu:Edson valeu pela ajuda, mas ainda fiquei com 1 dúvida.
Vi no site que tenho de 3 de outubro até 31 de dezembro para realizar essa inspeção e fazer o licenciamento, então posso continuar rodando digamos até dezembro com minha moto e o documento atual e caso seja parado por algum policial não levarei multa por ainda não ter feito os novos documentos? é isso?
ah mais uma coisa, essa Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente que tenho que procurar é a de São Paulo ou da cidade que estou morando atualmente?
Obrigado novamente.
Boaventura,
O seu caso é semelhante ao meu (Final 0). Assim sendo, conforme a tabela descrita nesse link http://www.controlar.com.br/inspecao_quando.php?tipo=10 , temos de agendar a inspeção de 01/set/09 a 02/out/09 e deveremos realizar a inspeção de 03/out/09 a 31/12/09. E cá entre nós, certamente vou resolver isso, antes do Natal devido a correria de fim de ano.
Se atente para não perder o prazo de agendamento, ok!
A Secretaria em questão, é a da Capital, ou seja, do local que o veículo está cadastrado e não se esqueça de afirmar em seu requerimento que utiliza a motoca exclusivamente em outra cidade, ok.
Sobre os documentos da moto, perceba que as datas das vistorias coincidem com as datas do licenciamento, portanto, não há motivos para preocupações.
Mas, quem não realizar a inspeção, consequentemente não conseguirá licenciar seu veículo, engenhosa essa prefeitura, não hehehe.
Estou à disposição, se puder ajudar.
Até mais,
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Pois é gente, JJ, de um lado só, de dois lados, com abafador, sem abafador... as opções são muitas e os gostos também... mas o que me dizem sobre a inspeção veícular?
Na "Liberty" tenho um escape JJ e o barulho em alta realmente é um pouco alto, então pintou a dúvida... Para a inspeção o quesito "nível de ruído" será levado em conta?
Terei que colocar de volta o escape original para passar pela inspeção?
Se alguém já passou por isso manda aí a experiência!
Abraços,
Na "Liberty" tenho um escape JJ e o barulho em alta realmente é um pouco alto, então pintou a dúvida... Para a inspeção o quesito "nível de ruído" será levado em conta?
Terei que colocar de volta o escape original para passar pela inspeção?
Se alguém já passou por isso manda aí a experiência!
Abraços,
Gostaria que me esclarecessem duas dúvidas: Aqui no RS não temos inspeção veicular, ainda. A minha moto é emplacada em Osório, final 8. Se eu for de moto à cidade de S.Paulo terei que fazer a inspeção? Sendo a moto emplacada aqui no RS, tenho que obedecer o rodízio?
Tio Giba
O encanto de viajar está na própria viagem (M.Quintana)
O encanto de viajar está na própria viagem (M.Quintana)
O rodízio (proibição de circular em determinada região de SP em determinado dia da semana, em determinado horário) só abrange carros e caminhões, emplacados em qualquer lugar. Motos não são abrangidas pelo rodízio.gildalfer escreveu:Gostaria que me esclarecessem duas dúvidas: Aqui no RS não temos inspeção veicular, ainda. A minha moto é emplacada em Osório, final 8. Se eu for de moto à cidade de S.Paulo terei que fazer a inspeção? Sendo a moto emplacada aqui no RS, tenho que obedecer o rodízio?
Quanto à inspeção de emissão, só é obrigatória para os veículos de SP.