Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
E aí Pessoal... sou conhecido como cesinha, moro no rio de janeiro/rj, mas fico a maior parte do tempo em saquarema/rj. Tenho uma intruder 125 e gostei de ter achado esse site com pessoas que gostam do estilo custom.
Já vi que tenho muita coisa para ler, aprender, saber dicas e passar um pouco do que sei... já que não paro de gastar com acessórios..rs.
Um abraço.
Motorista observa a paisagem, motociclista faz parte dela...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
e aí? blz? Sou Fabio Rezende, gosto muito de motos , principalmente de custon , breve estarei adquirindo uma marauder, gostaria de falar sobre essa moto com proprietários e ex-proprietários dela. para conhece-la melhor. já tive honda ML, DT, cb400, sahara, rd atualmente tenho uma titan para trabalho.
abraços a todos
e até breve....
FABIO REZENDE
" Não importa o tamanho da moto, o sonho é que tem que ser grande."
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Boa noite pessoal! Sou proprietário de Mirage 250, 2009/2010, sou de Porto Alegre-RS e estou ingressando hoje no Motos Custom. Já tive uma 2008 e dá saudades porque a nova só tem dado dor de cabeça.
Um abraço à todos!