eu previ isso... heheherafaeladvogado escreveu:
...
Não sei o que é... mas tenho certeza de que alguém vai ganhar dinheiro vendendo isso....
CONTRAN - Mudança nas placas
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rafaeladvogado
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Jovi
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Lá vem a imprensa confundindo tudo...
Art. 6º. Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação com película refletiva conforme especificado no Anexo desta Resolução e obedecer aos seguintes prazos:
I - Na categoria aluguel, para todos os veículos, a partir de 01 de agosto de 2007
II - Nas demais categorias, os veículos registrados a partir de 01 de agosto de 2007 e os transferidos de município Parágrafo Único. Aos demais veículos é facultado o uso de placas com película refletiva, desde que atendidas as especificações do Anexo desta Resolução
Enfim.... Parágrafo da resolução 231 para esclarecer:Motociclistas ignoram normas do Contran
Maíra Portela
Ao transitar pelas ruas e avenidas de Salvador é comum observar que nem todos os motociclistas aderiram às novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além da norma 203/07, para o uso do capacete com as fitas refletivas e o selo do Inmetro, os que utilizam o veículo para atividades remuneradas deverão atender às determinações 219/0, que regulamenta o transporte de cargas e o tamanho do baú, e a 231/07, que solicita a modificação da tipologia das placas. As normas entraram em vigor no primeiro dia do ano, mas a maioria dos condutores e empresários, que fornecem o serviço de motoboy, desconhece a urgência das adaptações.
Um dos motivos para a demora de se enquadrar de acordo com as resoluções, divulgadas desde o segundo semestre de 2007, é a falta de informação e campanha por parte dos órgãos responsáveis. Outros acreditam ainda que a mudança pode ser feita até o vencimento da licença do motociclista. Ao retornar do recesso do Reveillon, o proprietário da empresa Poli Express, Ricardo Miranda, admite que havia esquecido da norma. “Foi bom você me lembrar, mas acho que as fiscalizações não serão imediatas. Ouvi dizer que a adaptação pode ser feita até o vencimento da licença”, informa.
A imprecisão da lei é o que mais incomoda Wilson Amorim, secretário geral do Sindicato dos Motociclistas da Bahia (Sindimoto), que chegou a ir à sede do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília, em busca de esclarecimentos. Uma das queixas é o fato de não haver distinção entre o profissional e o motociclista comum. “As resoluções são voltadas apenas para os profissionais registrados, no caso os motoboys. No entanto, os autônomos serão multados devido à falta de critério, já que quem definirá quem é trabalhador e quem é autônomo durante as blitze é o próprio agente de trânsito”, explica Wilson Amorim.
Baú - Ele ainda alerta para o fato de muitos motoboys não utilizarem o baú. Outro aspecto que incomoda não só o sindicato, mas também aos empresários do setor, é a obrigatoriedade do uso do colete com a fita refletiva. “Não é o colete que protege. E já questionei o fato do baú tirar a visibilidade da faixa do colete, então é desnecessário colocá-lo”, defende o secretário geral do Sindimoto. O proprietário da empresa Alô Boy, Evangelista Vilas Boas, critica o preço elevado da vestimenta. Segundo ele, apenas uma empresa no Brasil fabrica o utensílio, que custa R$230. “Nem o motociclista nem a empresa tem condição de comprar o produto”, garante.
O empresário explica que orienta os funcionários a utilizarem o baú determinado pela lei, o capacete com a viseira clara, a documentação em dia, mas o colete não tem como obrigar.
Desconfiança é geral
Com um efetivo de 117 funcionários, Ricardo Miranda afirma que as medidas do Contran deveriam estar voltadas para uma fiscalização mais completa, para evitar a ação de criminosos. “Um funcionário meu parou na sinaleira à noite. Outro rapaz com a farda da mesma empresa emparelhou com ele na sinaleira e anunciou o assalto”, conta. Com desconfiança, Evangelista compara a nova legislação a uma outra determinação, de nove anos atrás, que obrigava a utilização do kit socorro nas motos. Segundo ele, apenas uma empresa no país fabricava o kit e o mesmo acontece agora com os coletes. “O produto não tem concorrência, por isso é tão caro”, avalia.
A norma 203/07 solicita que o motociclista possua capacete com validade de três anos, com o selo do Inmetro, além das faixas refletiva nas laterais, atrás e na frente. A resolução ainda proíbe a utilização de películas na viseira dos capacetes e exige-se que à noite a viseira seja transparente. Já os equipamentos que não possuem a proteção para o rosto, o condutor deverá utilizar o óculos de proteção especial, que não engloba óculos corretivos ou de sol.
Art. 6º. Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação com película refletiva conforme especificado no Anexo desta Resolução e obedecer aos seguintes prazos:
I - Na categoria aluguel, para todos os veículos, a partir de 01 de agosto de 2007
II - Nas demais categorias, os veículos registrados a partir de 01 de agosto de 2007 e os transferidos de município Parágrafo Único. Aos demais veículos é facultado o uso de placas com película refletiva, desde que atendidas as especificações do Anexo desta Resolução
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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CET de SP Sugere Instalação de Placas Dianteiras em Motos
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) propôs em Brasília que sejam instaladas placas dianteiras em motocicletas para facilitar a fiscalização. A idéia foi encaminhada à deputada Rita Camata (PMDB-ES), relatora de projeto que prevê mudanças no Código Brasileiro de Trânsito.
A atual legislação dispensa a instalação de placas dianteiras em veículos de duas ou três rodas. A proposta da CET é revogar o texto e a deputada já está analisando a sugestão.
Segundo reportagem do "Jornal da Tarde", a assessoria de imprensa da parlamentar respondeu que será difícil implantar esta alteração porque os modelos que estão em circulação não dispõem de espaço para fixar nova placa e a indústria automobilística demoraria a se adaptar.
Se a mudança for aceita, será submetida à audiência pública e à votação em três comissões antes de chegar ao plenário.
Fonte
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) propôs em Brasília que sejam instaladas placas dianteiras em motocicletas para facilitar a fiscalização. A idéia foi encaminhada à deputada Rita Camata (PMDB-ES), relatora de projeto que prevê mudanças no Código Brasileiro de Trânsito.
A atual legislação dispensa a instalação de placas dianteiras em veículos de duas ou três rodas. A proposta da CET é revogar o texto e a deputada já está analisando a sugestão.
Segundo reportagem do "Jornal da Tarde", a assessoria de imprensa da parlamentar respondeu que será difícil implantar esta alteração porque os modelos que estão em circulação não dispõem de espaço para fixar nova placa e a indústria automobilística demoraria a se adaptar.
Se a mudança for aceita, será submetida à audiência pública e à votação em três comissões antes de chegar ao plenário.
Fonte
- ulissesmarques
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Vai ficar MUITO feio... 
Lissão
2.13.3
2.13.3
Esses politicos realmente são uns escroques, não tem nem o que comentar mais....
Já coloquei aqui várias fotos de motos na Asia com placas na frente em todo tipo de lugar, em cima do paralama o cara só ve de lado, na bengala, no lado direito so quadro ....
Já coloquei aqui várias fotos de motos na Asia com placas na frente em todo tipo de lugar, em cima do paralama o cara só ve de lado, na bengala, no lado direito so quadro ....

Eu sou totalmente a favor dessa lei. E mais: Proponho, ainda, que as placas sejam do tamanho das placas dos automóveis, para melhor visualização. E que seja impresso o nº da placa no capacete, na jaqueta e na cueca. Sugiro também que criem uma lei que obrigue as motos a portarem extintor de incêndio, estojo de primeiros socorros, macaco, cinto de segurança e uma fta reflexiva em volta de toda a moto para facilitar a sua visualização à noit.
E estamos abertos a novas sugestões. COLABORE. (Nariz de palhaço, não vale)
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Jovi
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Eu tenho uma, acho que deveria ter farol na lateral das motos para que elas fiquem visiveis se vistas de lado... não precisa ser uma luz forte, mas alguma coisa que dê para enxergar a moto...gildalfer escreveu:Eu sou totalmente a favor dessa lei. E mais: Proponho, ainda, que as placas sejam do tamanho das placas dos automóveis, para melhor visualização. E que seja impresso o nº da placa no capacete, na jaqueta e na cueca. Sugiro também que criem uma lei que obrigue as motos a portarem extintor de incêndio, estojo de primeiros socorros, macaco, cinto de segurança e uma fta reflexiva em volta de toda a moto para facilitar a sua visualização à noit.
E estamos abertos a novas sugestões. COLABORE. (Nariz de palhaço, não vale)
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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gildalfer,
Faltou o Step....rsrsrs
agora imagina essas placas do lado na bengala ou seja lá aonde elas vão ficar em motos super esportivas em que a aerodimanica é fundamental....
O cidadão vai passar dos 200kph e vai começar a tremer tudo...rsrsrs
Faltou o Step....rsrsrs
agora imagina essas placas do lado na bengala ou seja lá aonde elas vão ficar em motos super esportivas em que a aerodimanica é fundamental....
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Paulo Moura
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Jovi
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Moura,Moura escreveu: agora imagina essas placas do lado na bengala ou seja lá aonde elas vão ficar em motos super esportivas em que a aerodimanica é fundamental....
Lembrando que não é só nas Speed que isso é fundamental, lembre-se que nossas Custom tem radiadores atrás das bengalas que precisam do ar passando para ajudar na refrigeração, afinal de contas, são motos... e mesmo aquelas bolsas de couro que alguns colocam ali na frente podem influenciar negativamente na refrigeração dessas peças...
Até os protetores que colocamos já influenciam...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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Verdade tinha esquecido dos nossos radiadores
, agora vai explicar isso pra anta que propos a lei 
Paulo Moura

