jbortolon escreveu:beleza gente... to começando a usa agora o forum...
tenho uma Vblade e sou de novo hamburgo..
abraço
Bem vindo! Fique a vontade!
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Saudações.
Sou de Santo André no ABC Paulista.
Atualmente tenho uma Intruder 125 que ainda está financiada mas que pretendo trocar por outra custom de maior cilindrada.
Tenho visitado o fórum quase que diariamente, mas só agora me cadastrei e uso os posts como consulta para bater o martelo quanto a minha próxima aquisição.
Um abraço.
Nunca desista do seu sonho... procure outra padaria
Piedade escreveu:Saudações.
Sou de Santo André no ABC Paulista.
Atualmente tenho uma Intruder 125 que ainda está financiada mas que pretendo trocar por outra custom de maior cilindrada.
Tenho visitado o fórum quase que diariamente, mas só agora me cadastrei e uso os posts como consulta para bater o martelo quanto a minha próxima aquisição.
Um abraço.
Pô demorô... seja bem vindo!!!! rsrsrsrsr
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Sejam todos bem vindos ao forum e vamos participar tanto dos tópicos quanto do passeios.
E acho que em minas quase mora nenhum motociclista, sempre venho ao tópico de apresentação para ver se vejo pessoal da minha terra e so tem gaucho e paulista, mas mesmo assim sejam todos bem vindos, tirando o Acré tudo é pertinho.
renato panigassi escreveu:e ai pessoal sou novo aqui e gostaria de ser aceito ok valeu pessoal feliz ano novo a todos do grupo.
Considere-se assim...
Sejam bem vindos...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.