CONTRAN - Resolução 203 - Capacetes

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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Jovi
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Fiscalização do uso de capacete começa no dia 1°

No próximo domingo será iniciada a fiscalização dos adesivos refletivos e certificação do Inmetro em capacetes fabricados a partir de agosto de 2007

De acordo com a Resolução 270/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de 1° de junho os órgãos de trânsito poderão dar início a fiscalização dos elementos refletivos e da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos capacetes. A medida vale para os equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto de 2007. Os capacetes devem ter adesivos refletivos nas partes laterais e traseira e a certificação do Inmetro, que poderá ser verificada tanto pelo selo externo quanto por meio de etiqueta interna.

Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Inmetro não existe prazo de validade para esses equipamentos. As normas para o uso do capacete estão previstas na Resolução 203 do Contran. A data inicial da fiscalização era 1° de janeiro, mas por meio da Resolução 270 o Conselho prorrogou para 1° de junho.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Kings
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joviman escreveu:... e retenção do veículo para regularização.
Mas é a moto ou o capacete que está irregular?
rafaeladvogado
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Kings escreveu:
joviman escreveu:... e retenção do veículo para regularização.
Mas é a moto ou o capacete que está irregular?
o capacete.... mas eles adoram ganhar os 15% da comissão do guincho... dizem :twisted:
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Jovi
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Kings,

Isso é um problema grave, porque pela própria regulamentação o capacete não é parte do veículo e portanto a lei esta errada!

Não se pode punir o motorista por causa de um acessório e apreender o veículo... a lei esta errada assim como não é matéria para o Contran definir se o capaecete fa ou não parte da motocicleta... isso tem de ser votado no senado acho para mudar o código Brasileiro e colocar o capacete como parte da moto e portanto as motos teriam de vir de fábrica com capacete acompanhando. Por não ser parte do veículo o Contran/Denatran/Ciretran nem podiam ter editado essa lei dessa maneira...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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cros
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Li noutro lugar:

Estacionei a moto levantei o capacete e atendi o cel. Chegou uma multa por estar sem capacete!!!

Estar sentado na moto com motor ligado sem capacete.

Usar oculos se sombra por baixo de viseira da multa.

isso é sério??
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Jovi
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cros escreveu:Estacionei a moto levantei o capacete e atendi o cel. Chegou uma multa por estar sem capacete!!!

Estar sentado na moto com motor ligado sem capacete.
Sacanagem
cros escreveu: Usar oculos se sombra por baixo de viseira da multa.
Se a viseira estiver fechada tudo bem, se estiver aberta e não for o óculos regulamentado, sim é multa... :cry: :cry:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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cros
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Parei hoje pra conversar com um azulzinho motociclista e perguntei pelas multas de capacete, ele disse que tem muita historia mal contada, e que ele nao multaria assim de sopetão...

O que ele acha é que o cara se passou, e já tinha antecedentes, ou seja, o guardinha já estava no bico dele e como não podia ou não conseguia multa-lo por outra coisa, aproveitou a deixa...

Mas acho que os guardinhas de SPO são mais sacanas mesmo...
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bruno patatas
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Bom dia galera

Estou com uma duvida e espero que vcs me ajudem, ganhei um capacete preto e com a viseira preta tb, com a película insulfim, isso esta autorizado a andar assim.
Fiquei sabendo que posso andar com ele somente durante o dia.???

Valew
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Jovi
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Somente durante o dia...
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Kings
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E "dia" tem hora definida? Das 6:00h às 19:00h? Enquanto tiver sol? Me parece outra coisa indefinida da lei.

Ontem, ao parar num semáforo junto a duas outras motos, havia um guarda na calçada ao lado, com o bloco de multas na mão. Os 3 motociclistas abriram a viseira pois estava muito quente. Nisso, o guarda mandou nós 3 fecharmos a viseira. Ele pode mesmo fazer isso?

Fiquei com muita raiva. O cara com o bloquinho na mão fazendo pressão. Queria matar o fdp. Já pensou se ele multa?? Perde a carteira de habilitação, não é?
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